TJPB - 0801920-81.2020.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2022 17:24 Juntada de Certidão 
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                                            25/11/2021 01:16 Decorrido prazo de ELIANA BARROS DE ANDRADE em 24/11/2021 23:59:59. 
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                                            26/10/2021 17:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2021 17:54 Juntada de diligência 
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                                            14/10/2021 17:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/10/2021 17:11 Juntada de Certidão 
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                                            14/10/2021 17:05 Transitado em Julgado em 09/08/2021 
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                                            14/10/2021 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2021 01:40 Decorrido prazo de IVANEIDE ANDRADE SOUZA em 08/10/2021 23:59:59. 
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                                            24/09/2021 00:19 Publicado Edital em 24/09/2021. 
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                                            23/09/2021 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021 
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                                            23/09/2021 00:00 Edital COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - PROCESSO Nº 0801920-81.2020.8.15.0001 .
 
 O Dr.
 
 CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Substituição de Curador em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ELIANA BARROS DE ANDRADE em face de REQUERIDO: IVANEIDE ANDRADE SOUZA, CURADORA, tendo a mesma sido substituída pela ora promovente ELIANA BARROS DE ANDRADE, nomeada curadora de JOAN ISMAEL BARROS DE ANDRADE, por ser o mesmo portador de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
 
 E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
 
 Campina Grande-PB, 21 de junho de 2021.
 
 Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
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                                            22/09/2021 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2021 02:23 Decorrido prazo de IVANEIDE ANDRADE SOUZA em 18/08/2021 23:59:59. 
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                                            11/08/2021 01:00 Publicado Edital em 11/08/2021. 
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                                            11/08/2021 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021 
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                                            10/08/2021 00:00 Edital COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - PROCESSO Nº 0801920-81.2020.8.15.0001 .
 
 O Dr.
 
 CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Substituição de Curador em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ELIANA BARROS DE ANDRADE em face de REQUERIDO: IVANEIDE ANDRADE SOUZA, CURADORA, tendo a mesma sido substituída pela ora promovente ELIANA BARROS DE ANDRADE, nomeada curadora de JOAN ISMAEL BARROS DE ANDRADE, por ser o mesmo portador de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
 
 E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
 
 Campina Grande-PB, 21 de junho de 2021.
 
 Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
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                                            09/08/2021 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            16/07/2021 00:51 Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA em 15/07/2021 23:59:59. 
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                                            15/07/2021 04:09 Decorrido prazo de IVANEIDE ANDRADE SOUZA em 14/07/2021 23:59:59. 
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                                            28/06/2021 00:13 Publicado Edital em 28/06/2021. 
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                                            24/06/2021 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021 
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                                            24/06/2021 00:00 Edital COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR - PROCESSO Nº 0801920-81.2020.8.15.0001 .
 
 O Dr.
 
 CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
 
 FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Substituição de Curador em epígrafe, promovida por REQUERENTE: ELIANA BARROS DE ANDRADE em face de REQUERIDO: IVANEIDE ANDRADE SOUZA, CURADORA, tendo a mesma sido substituída pela ora promovente ELIANA BARROS DE ANDRADE, nomeada curadora de JOAN ISMAEL BARROS DE ANDRADE, por ser o mesmo portador de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos.
 
 E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
 
 Campina Grande-PB, 21 de junho de 2021.
 
 Eu, MARIA LUCIA BARBOSA MEDEIROS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
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                                            22/06/2021 22:14 Juntada de Petição de cota 
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                                            22/06/2021 07:36 Expedição de Edital. 
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                                            21/06/2021 15:04 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2021 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2021 15:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2021 08:00 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/05/2021 16:45 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2021 23:04 Juntada de Petição de parecer 
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                                            11/03/2021 16:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            11/03/2021 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/03/2021 07:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/02/2021 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2021 16:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/02/2021 01:52 Decorrido prazo de IVANEIDE ANDRADE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59. 
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                                            21/01/2021 15:06 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            18/01/2021 09:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/01/2021 09:30 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            26/11/2020 00:47 Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS - Comarca de Campina Grande PB em 25/11/2020 23:59:59. 
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                                            18/11/2020 14:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/11/2020 14:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/11/2020 23:21 Expedição de Mandado. 
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                                            14/11/2020 23:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/09/2020 17:41 Expedição de Mandado. 
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                                            20/08/2020 08:45 Outras Decisões 
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                                            12/08/2020 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2020 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/06/2020 08:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2020 08:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/05/2020 19:51 Juntada de Decisão 
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                                            20/05/2020 16:28 Audiência Conciliação cancelada para 29/04/2020 14:00 1ª Vara de Família de Campina Grande. 
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                                            11/03/2020 16:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2020 13:30 Juntada de Petição de cota 
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                                            09/03/2020 16:27 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2020 16:27 Expedição de Mandado. 
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                                            09/03/2020 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2020 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2020 16:20 Audiência conciliação designada para 29/04/2020 14:00 1ª Vara de Família de Campina Grande. 
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                                            05/03/2020 17:03 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/02/2020 23:33 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2020 17:52 Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            31/01/2020 16:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/01/2020 16:37 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2020 16:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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