TJPB - 0860081-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 22:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2025 17:29
Determinado o arquivamento
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09/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:50
Recebidos os autos
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07/08/2025 11:50
Juntada de Certidão de prevenção
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25/06/2025 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2025 07:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES OLIVEIRA RAMOS em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 12:14
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 17:29
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 21:31
Juntada de Petição de memoriais
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03/04/2025 02:10
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:27
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860081-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/12/2024 18:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/12/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/12/2024 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/12/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/09/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:34
Recebidos os autos.
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17/09/2024 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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