TJPB - 0831062-28.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0831062-28.2023.8.15.0001 AUTOR: HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA REU: SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA, BRENO DE VASCONCELOS AZEVEDO DECISÃO Vistos etc.
Em reexame permanente da(s) tentativa(s) realizada(s) nestes autos de bloqueio online de valores existentes em contas bancárias do(s) executado(s) perante o Sistema SISBAJUD, este Juízo verificou a existência de BLOQUEIO(S) ONLINE de valor(es) perante esse sistema, ainda pendente(s) de deliberação e/ou, ao menos, de determinação de destinação eletrônica perante esse sistema, conforme extrato em anexo.
Diante disso, tendo em vista o seu VALOR IRRISÓRIO perante o valor da presente execução, PROCEDI AO DESBLOQUEIO DESSE(S) VALOR(ES) BLOQUEADO(S), INTIME-SE.
Na sequência, considerando que a parte autora, em aparência, efetuou o pagamento das custas (ID Num. 112970232 - Pág. 1), cumpra-se a determinação contida no item 6 da decisão de ID Num. 107846009 - Pág. 1.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
10/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:43
Outras Decisões
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02/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 03:39
Decorrido prazo de HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:25
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0831062-28.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA REU: SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA, BRENO DE VASCONCELOS AZEVEDO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para, após detido exame da ações citadas de n. 0818735-51.2023.8.15.0001 e n. 0824259-29.2023.8.15.0001, INDICAR TODOS os endereços onde os réus deste feito possam ser citados, REQUERENDO / PROMOVENDO a devida citação nestes autos e REQUERENDO o que mais entenda de direito, no prazo de 10(dez) dias..
Campina Grande-PB, 17 de fevereiro de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Anal./Técn.
Judiciário -
17/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Processo nº 0831062-28.2023.8.15.0001 AUTOR: HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA REU: SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA, BRENO DE VASCONCELOS AZEVEDO DECISÃO Vistos etc.
Nos autos da ação judicial n. 0818735-51.2023.8.15.0001, em trâmite perante este Juízo da 10a Vara Civel de Campina Grande, os réus deste presente feito foram citados pessoalmente e/ou constituíram advogado(s), vindo a apresentar contestação nesses citados autos.
De igual modo, o mesmo se deu, parcialmente ao menos, na ação judicial n. 0824259-29.2023.8.15.0001, também em trâmite nesta 10a Vara Cível.
Em ambos esses feitos, constam endereços com citação ou intimação frutífera que são diversos dos endereços constantes do presente feito.
Nesses termos, ante a fundamentação supra, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL dos promovidos.
INTIME-SE então o autor, por seu(s) advogado(s), para, após detido exame da ações citadas de n. 0818735-51.2023.8.15.0001 e n. 0824259-29.2023.8.15.0001, INDICAR TODOS os endereços onde os réus deste feito possam ser citados, REQUERENDO / PROMOVENDO a devida citação nestes autos e REQUERENDO o que mais entenda de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Com a manifestação da parte, caso indique ditos endereços, DE LOGO DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ATO DE CITAÇÃO pela modalidade mais célere possível, inclusive mandado de URGÊNCIA, se for o caso.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
14/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 21:37
Indeferido o pedido de HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA - CPF: *14.***.*33-80 (AUTOR)
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14/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:10
Decorrido prazo de JESSEANA DE ARAUJO ROCHA em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/03/2024 06:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2024 06:03
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 18:43
Expedição de Mandado.
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09/03/2024 17:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/03/2024 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA - CPF: *14.***.*33-80 (AUTOR).
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26/01/2024 00:26
Decorrido prazo de JESSEANA DE ARAUJO ROCHA em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 10:59
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 05:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 05:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:27
Conclusos para decisão
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13/11/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:19
Conclusos para despacho
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17/10/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA (*14.***.*33-80).
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17/10/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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