TJPB - 0840403-44.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840403-44.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Na decisão que determinou a realização de perícia, já ficou previsto que os honorários que cabem à parte autora serão custeados pelo TJPB, tendo em vista que a parte requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Entretanto, de acordo com os atos de regulamentação, a perícia em questão é tabelada em R$ 540,50 e o perito cobrou R$ 3.000,00.
Por outro lado, a Resolução 09/2017 do TJPB permite ao magistrado elevar esse valor máximo em até 05 vezes, devidamente justificado.
Considerando que os honorários periciais serão rateados entre as partes, o montante que cabe ao promovente é de R$ 1.500,00.
A perícia envolve assunto bastante específico, especialmente para o juízo, de maneira que a realização do trabalho especializado é imprescindível.
Além disso, o juízo desconhece qualquer parâmetro que o autorize a quantificar o valor do expert em montante inferior ao pretendido por ele.
De toda forma, necessária autorização do Conselho da Magistratura.
Isto posto, com cópia deste despacho, da decisão que determinou a realização de perícia e da proposta de honorários do senhor perito, oficiar para o Conselho da Magistratura solicitando autorização para pagamento de honorários periciais no valor de R$ 1.500,00.
Ficam as partes intimadas para ciência deste conteúdo.
Fica a parte ré intimada para, em até 15 dias, falar sobre a proposta de honorários periciais e já providenciar o depósito dos 50% que lhe cabe.
CAMPINA GRANDE, 26 de agosto de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELIO DA SILVA JUSTINO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELIO DA SILVA JUSTINO em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCELIO DA SILVA JUSTINO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCELIO DA SILVA JUSTINO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:54
Decorrido prazo de ANDREI RAMALHO ANTUNES BRITO em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 02:17
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:41
Nomeado perito
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30/06/2025 23:49
Conclusos para despacho
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30/06/2025 23:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/06/2025 23:46
Desentranhado o documento
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30/06/2025 23:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 06:15
Decorrido prazo de MARCELIO DA SILVA JUSTINO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:15
Decorrido prazo de MARCELIO DA SILVA JUSTINO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de MARCELIO DA SILVA JUSTINO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:06
Decorrido prazo de MARCELIO DA SILVA JUSTINO em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:35
Juntada de Petição de outros documentos
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07/05/2025 11:21
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:07
Desentranhado o documento
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07/05/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/05/2025 16:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 01:32
Publicado Expediente em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0840403-44.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Seguro] AUTOR: MARCELIO DA SILVA JUSTINO, MARCELIO DA SILVA JUSTINO REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as.
Campina Grande-PB, 11 de abril de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCELIO DA SILVA JUSTINO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCELIO DA SILVA JUSTINO em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 22:40
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 21:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:21
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840403-44.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu para, querendo, falar sobre a petição de id. 107493172 e seus anexos, em até 15 dias.
CAMPINA GRANDE, 15 de fevereiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
15/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/12/2024 11:47
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELIO DA SILVA JUSTINO - CPF: *19.***.*68-08 (AUTOR).
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10/12/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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