TJPB - 0874846-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital - 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
02/07/2025 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 00:19
Publicado Expediente em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:54
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/04/2025 00:14
Publicado Expediente em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:21
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 07:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 00:31
Publicado Expediente em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 06:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:53
Decorrido prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 15:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MATHEUS BRAGA PORDEUS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0874846-35.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA JUNIOR(*95.***.*47-55); MATHEUS BRAGA PORDEUS(*91.***.*07-27); Polo passivo: IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA(08.***.***/0003-45); DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA(*68.***.*04-68); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
15/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 22:34
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:18
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 06:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/02/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/02/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/12/2024 03:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2024 09:50
Expedição de Carta.
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12/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 21:41
Determinada diligência
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28/11/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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28/11/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 14:57
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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