TJPB - 0800817-63.2024.8.15.0271
1ª instância - Vara Unica de Picui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 21:20
Juntada de Certidão
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07/05/2025 22:13
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 22:12
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:16
Juntada de Ofício
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05/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 10:30
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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21/04/2025 11:20
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de EUFRASIO RAMALHO DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 16:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA ROCHA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:29
Publicado Edital em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 05:05
Decorrido prazo de EUFRASIO RAMALHO DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:58
Expedição de Edital.
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07/04/2025 16:04
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2025 03:21
Publicado Edital em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 21:42
Expedição de Edital.
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27/03/2025 06:33
Decorrido prazo de EUFRASIO RAMALHO DE OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de EUFRASIO RAMALHO DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 19:13
Juntada de Petição de comunicações
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26/02/2025 10:54
Juntada de Petição de cota
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19/02/2025 18:23
Publicado Edital em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
COMARCA DE PICUI/PB – Vara Única de Picuí – EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS – PJE – PROCESSO Nº0800817-63.2024.8.15.0271 – AÇÃO: [Nomeação], INTERDIÇÃO/CURATELA (58).
O(A) Dr.(a) ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz(a) de Direito da Vara Única de Picuí, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por MARIA APARECIDA ALVES DA ROCHA em face de EUFRASIO RAMALHO DE OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte dispositivo: "ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, I, e art. 754 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de submeter REQUERIDO: EUFRASIO RAMALHO DE OLIVEIRA à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por REQUERENTE: MARIA APARECIDA ALVES DA ROCHA, a quem competirá prestar contas anualmente dos atos de sua gestão, ficando advertida de que necessitará de prévia autorização judicial para que contraia obrigações em nome da parte curatelada.A interdição abrange a prática de atos de disposição patrimonial, demandar ou ser demandada em juízo, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar e praticar atos de administração de seu patrimônio".
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr(a).ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de PICUÍ-PB, 17 de fevereiro de 2025.
Eu, LOURDEMAR VERAS FARES DAVID, Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
17/02/2025 13:55
Expedição de Edital.
-
17/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:30
Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:39
Decorrido prazo de BENEDITO GOMES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA ROCHA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:44
Decorrido prazo de EUFRASIO RAMALHO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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20/01/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2024 00:58
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Município de Picuí em 31/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de EUFRASIO RAMALHO DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 00:05
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 00:02
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ALVES DA ROCHA em 14/09/2024 15:43.
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12/09/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2024 08:44
Juntada de Petição de certidão
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23/08/2024 08:09
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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22/08/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 07:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2024 07:16
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 07:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA ALVES DA ROCHA - CPF: *02.***.*00-44 (REQUERENTE).
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25/06/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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