TJPB - 0800529-54.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:49
Conclusos para despacho
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de FRANCISCO LAUDEMIRO DE SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de LAUDEMIRO FRANCISCO DE SOUSA JUNIOR em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:52
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SOUSA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:08
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800529-54.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA JOVENTINA DA SILVA Endereço: Rua Bernardino de Freitas, 29, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Rita de Cassia Sousa, Laudemiro Francisco de Sousa Junior e Francisco Lauderimo de Sousa, pugnam por suas habilitações no presente feito, juntando, para tanto, documentos pessoais demonstrando serem filhos da autora.
Intimado para se manifestar acerca do referido pedido, o promovido informou não ter nada a opor. É o breve relatório.
DECIDO.
A Habilitação processual ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo (art. 687 do CPC), podendo ser requerida pela parte, em relação aos sucessores do falecido; e pelos sucessores do falecido, em relação a parte (art. 688, I e II, do CPC).
Dispõe o CPC que: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte ; No caso em apreço, autores pugnaram por sua habilitação no feito, trazendo aos autos comprovação do óbito e a qualidade de herdeiros necessários, na condição de filhos do(a) autor(a).
DIANTE DO EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta e amparado no art. 1.060, do CPC, DEFIRO a habilitação nos autos do presente feito de Amanda Holanda da Silva Andrade, Alan Holanda de Andrade e Aline Holanda de Sousa.
Intimem-se.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
07/08/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 06:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
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04/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:53
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800529-54.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA JOVENTINA DA SILVA Endereço: Rua Bernardino de Freitas, 29, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Cite-se o promovido para, em 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
28/07/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de RITA JOVENTINA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 11:50
Expedição de Carta.
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10/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 07:48
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:06
Decorrido prazo de RITA JOVENTINA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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22/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 07:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:01
Juntada de Informações
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13/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 21:05
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 04:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:13
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:04
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800529-54.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: RITA JOVENTINA DA SILVA Endereço: Rua Bernardino de Freitas, 29, Centro, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DESPACHO Defiro o prazo de de 15 (quinze) dias para cumprir a determinação doa decisão retro.
Cumpra-se.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
15/02/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:47
Outras Decisões
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21/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:29
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 05:19
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 05:10
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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24/10/2024 05:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA JOVENTINA DA SILVA - CPF: *20.***.*43-92 (AUTOR).
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23/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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14/12/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 10:54
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/10/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 09:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/04/2023 12:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0806991-62.2023.8.15.0000
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19/04/2023 09:06
Conclusos para despacho
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21/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA JOVENTINA DA SILVA - CPF: *20.***.*43-92 (AUTOR).
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14/03/2023 10:51
Conclusos para despacho
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14/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação de Interposição de Agravo • Arquivo
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