TRF5 - 0801190-76.2018.8.15.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Federal Elio Wanderley de Siqueira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0802598-21.2025.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCA LUZIA ANDRADE DA SILVA Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO Trata-se de Processo do Juizado Especial Cível.
Designe-se audiência UNA(conciliação, instrução e julgamento), conforme a disponibilidade da pauta, a ser realizada por meio de videoconferência (art. 22, § 2º, da Lei 9.099/95; Resolução TJPB n. 30/2021 - Juízo 100% Digital; Resolução do CNJ n. 345/2020), com a utilização do aplicativo/programa Zoom.
Designo audiência UNA para o dia 29/08/2025, às 09h20min.
Inclua-se em pauta.
Movimentação específica.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, pelo link: https://us02web.zoom.us/my/juizadoemcajazeiras, apenas no horário da audiência, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação pessoal com foto, cuja exibição poderá ser exigida pelo presidente da audiência a qualquer momento (magistrado togado ou juiz leigo). É possível o agendamento de “reuniões testes” por servidor deste Juizado, antes do agendamento regular da reunião.
Cite(m)-se e Intime(m)-se o(s) promovido(s), preferencialmente por meio eletrônico (e-mail, aplicativo de mensagens, contato telefônico), desde que certificada a identidade, ou, se for o caso, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme endereço fornecido, ou, ainda, por meio de mandado (Oficial de Justiça), atualizando-se as informações no sistema Pje, ficando ciente de que a contestação e documentos comprobatórios poderão ser apresentados até a audiência.
A ausência à audiência implicará em declaração de revelia.
INTIME(M)-SE a parte autora da audiência designada, ficando ciente de que a ausência implicará em extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso a parte tenha advogado constituído no processo, deverá ser intimada por meio eletrônico (Pje).
As partes deverão obrigatoriamente comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados, se o valor da causa superar 20 (vinte) salários mínimos.
Ficam as partes e os advogados cientes de que os atos processuais deverão ocorrer preferencialmente por meio virtual, de maneira que todos deverão colaborar para a realização de tais atos, ficando o contato telefônico do Cartório deste Juízo n. (83) 9.9144-6381 à disposição para auxiliar nos esclarecimentos que se fizerem necessários acerca da utilização dos procedimentos necessários para participação nas audiências virtuais.
Em caso de impossibilidade de acesso ao meio virtual, as partes, advogados e testemunhas poderão comparecer à sede do Juizado Especial Misto de Cajazeiras (sala de audiências), com endereço na rua Comandante Vital Rolim, s/n, Centro, Cajazeiras, Fórum Ferreira Júnior, local em que serão disponibilizados meios de acesso ao ambiente virtual.
Ressalte-se que, nos termos do art. 10 da Lei 11.419/2016 (Lei do Processo Judicial Eletrônico), a juntada de contestação, recursos e de petições em geral, deverão ser realizadas em formato digital, nos autos do processo eletrônico e diretamente pelos advogados das partes, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, ante a falta de interesse nesta fase processual, conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos do art. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS, da Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as providências necessárias ao seu cumprimento.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/06/2024 12:09
Baixa Definitiva
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14/06/2024 12:07
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:38
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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29/04/2024 00:06
Juntada de Certidão de Intimação
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17/04/2024 15:14
Expedição de expediente
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17/04/2024 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/04/2024 15:14
Expedição de documento
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12/04/2024 18:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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12/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
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31/03/2024 00:09
Juntada de Certidão de Intimação
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25/03/2024 07:45
Juntada de Certidão de Intimação
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25/03/2024 07:37
Juntada de Certidão de Intimação
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20/03/2024 13:33
Incluído em pauta para 11/04/2024 09:00 Extraordinária - Sala das Turmas - Pavimento Sul
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27/01/2024 00:16
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 00:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/12/2023 04:04
Juntada de Certidão de Intimação
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09/12/2023 20:36
Expedição de expediente
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09/12/2023 20:36
Juntada de Ato Eletrônico
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09/12/2023 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2023 00:01
Juntada de Certidão de Intimação
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22/11/2023 16:09
Expedição de expediente
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22/11/2023 16:05
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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22/11/2023 16:05
Expedição de documento
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16/11/2023 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado
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16/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
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05/11/2023 00:03
Juntada de Certidão de Intimação
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30/10/2023 08:51
Juntada de Certidão de Intimação
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25/10/2023 15:16
Incluído em pauta para 16/11/2023 09:00 Extraordinária - Sala das Turmas - Pavimento Sul
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24/08/2023 19:01
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio para 1ª Turma - Gab 9 - Des. ÉLIO SIQUEIRA - ELIO WANDERLEY DE SIQUEIRA FILHO
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23/08/2023 16:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Inteiro Teor do Acórdão • Arquivo
Autos Digitalizados • Arquivo
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