TJPB - 0071010-39.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0071010-39.2014.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS(*62.***.*58-34) objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Depreende-se dos autos a existência de bloqueio judicial (Sisbajud) e depósito judicial suficientes ao pagamento do valor objeto do presente cumprimento de sentença (id 117249379 e 117249380), sem objeção da parte Executada.
De outra senda, consta pedido de habilitação dos sucessores do "de cujus" GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS.
ISTO POSTO, 1.
Defiro a habilitação dos herdeiros/sucessores do "de cujus" Geralda Rodrigues dos Santos, à luz do art. 110 do CPC, para todos os efeitos legais.
Anotem-se no PJE. 2.
Declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A imediata expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores a ser indicados pela parte Exequente, em 05 dias. 2 O cálculo das custas judiciais finais e subsequente intimação da parte Executada para efetuar o recolhimento das custas judiciais finais, em 10 (dez) dias, sob pena de Protesto Judicial e inscrição no Serasa Experian (SerasaJud), possibilitando o arquivamento do processo. 3 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R. eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0071010-39.2014.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Recebo o cumprimento do acórdão/sentença veiculado na Petição retro, eis que preenchidos os requisitos legais (art. 524 do CPC). 2 Assim, INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. → Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. 3 Efetuado o pagamento do débito, ouça-se a parte Exequente, em 05 dias, sob pena de arquivamento.
Com urgência.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
05/12/2024 13:00
Baixa Definitiva
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05/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/12/2024 12:59
Juntada de Decisão
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28/05/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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28/05/2024 08:38
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
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08/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 00:09
Decorrido prazo de Banco ABN AMRO Real S.A em 10/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:34
Recurso Especial não admitido
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12/02/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 10/02/2023 23:59.
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12/02/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 07:58
Juntada de Petição de cota
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03/02/2023 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 26/01/2023 23:59.
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12/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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29/12/2022 14:25
Juntada de Petição de recurso especial
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29/11/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2022 22:28
Juntada de Certidão de julgamento
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22/11/2022 22:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2022 22:21
Juntada de Certidão de julgamento
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08/11/2022 09:32
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2022 19:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
27/10/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 17/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:35
Conhecido o recurso de GERALDA RODRIGUES DA CRUZ - CPF: *62.***.*58-34 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 12/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/09/2022 13:37
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 09:54
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/08/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 09:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/08/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 14/07/2022 23:59.
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27/06/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 15:38
Juntada de Petição de agravo (interno)
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09/06/2022 18:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/06/2022 23:59.
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25/05/2022 06:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERALDA RODRIGUES DA CRUZ - CPF: *62.***.*58-34 (APELANTE).
-
21/05/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES DA CRUZ em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:13
Decorrido prazo de GERALDA RODRIGUES DA CRUZ em 26/04/2022 23:59:59.
-
03/04/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
15/12/2021 11:00
Juntada de Certidão
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19/05/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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08/12/2020 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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08/12/2020 00:06
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 12:37
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/11/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 13:55
Conclusos para despacho
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05/10/2020 13:36
Juntada de Petição de parecer
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14/09/2020 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 16:34
Conclusos para despacho
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09/07/2020 16:33
Juntada de Certidão
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09/07/2020 00:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 07/07/2020 23:59:59.
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11/05/2020 17:12
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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11/05/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 04:56
Conclusos para despacho
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27/04/2020 21:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/04/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 18:55
Conclusos para despacho
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27/04/2020 18:55
Juntada de Certidão
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27/04/2020 18:55
Juntada de Certidão
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27/04/2020 16:53
Recebidos os autos
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27/04/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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