TJPB - 0831024-16.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:24
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/05/2025 18:31
Decretada a revelia
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20/03/2025 21:05
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/02/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
19/02/2025 04:25
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 12:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Adimplemento e Extinção] Processo nº 0831024-16.2023.8.15.0001 AUTOR: ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO REU: ANTONIO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Em consulta a sistema conveniado para com o Poder Judiciário, em cooperação processual para com a parte, este Juízo encontrou um possível endereço de citação da parte ré, qual seja: Rua THOMAS EMILIANO, 52 (CASA) - CENTRO, BELEM/PB (CEP 58.255-000).
Deste modo, EXPEÇA-SE MANDADO DE URGÊNCIA PARA A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DIRETAMENTE PARA A CENTRAL DE MANDADOS DA COMARCA DE BELÉM/PB.
Não havendo essa possibilidade técnica, EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM AR, com urgência.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito 1 Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. (…) § 3o O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2 Art. 257.
São requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Parágrafo único.
O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias. 3 Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: (…) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. - 
                                            
16/02/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/10/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/10/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
08/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2024 08:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de THIAGO GOMES COSTA em 10/09/2024 23:59.
 - 
                                            
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO em 10/09/2024 23:59.
 - 
                                            
14/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/08/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/08/2024 09:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
29/07/2024 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
15/07/2024 09:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2024 00:33
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
14/07/2024 00:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO - CPF: *74.***.*68-30 (AUTOR).
 - 
                                            
10/04/2024 18:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/04/2024 18:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO em 09/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/03/2024 11:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITALO DOMINIQUE DA ROCHA JUVINO (*74.***.*68-30).
 - 
                                            
05/03/2024 11:45
Determinada a redistribuição dos autos
 - 
                                            
08/12/2023 20:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/12/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
01/12/2023 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
01/12/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
20/11/2023 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/11/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
 - 
                                            
04/10/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/09/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
 - 
                                            
22/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2023 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
21/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/09/2023 13:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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