TJPB - 0021986-23.2006.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 09:02
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 12:17
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:25
Decorrido prazo de S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO em 09/12/2024 23:59.
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26/11/2024 05:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0021986-23.2006.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO, através de seu(s) Advogado: RENATO MAZZAFERA FREITAS OAB: SP133071, Advogado: ALEXANDRE NASRALLAH OAB: SP141946, Advogado: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY GONDIM OAB: PB8804, do Despacho id. 103370020 de seguinte teor: Intime-se a parte executada vencedora, a fim de requerer a execução do julgado no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 21 de novembro de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
21/11/2024 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 22:31
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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08/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 04:54
Juntada de provimento correcional
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09/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 05/06/2023 23:59.
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06/05/2023 00:48
Decorrido prazo de S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0021986-23.2006.8.15.2001 [] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA EXECUTADO: S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO SENTENÇA Vistos, etc.
S.A.
INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, alegando a prescrição para postulação da verba honorária.
Apesar de devidamente intimado, o Município de João Pessoa não se manifestou. É o relatório.
Decido.
Trata-se, pois, de cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais.
Como é sabido, a prescrição relativa a honorários de sucumbência é quinquenal, nos termos do art. 25, inciso II, da Lei n. 8.906/94, vejamos: “Art. 25.
Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: (...) II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;” Na hipótese, o título executivo judicial em que se funda o presente cumprimento de sentença transitou em julgado em 19/03/2012.
Em agosto de 2012, o município vencedor foi intimado para requerer o que entendesse de direito.
O pedido de cumprimento de sentença foi protocolado em 22/07/2020.
Sobre a matéria, segue precedentes do STJ: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
HIPÓTESE EM QUE A PARTE AUTORA AFIRMOU NÃO HAVER VALORES A SEREM PAGOS E, APÓS 10 ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, AJUIZOU NOVA DEMANDA EXECUTIVA.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. […].3.
Quanto a necessidade de liquidação da sentença, o entendimento firmado no acórdão recorrido encontra consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não havendo necessidade de liquidação do título judicial, mas apenas a realização de meros cálculos aritméticos, o prazo prescricional da ação de execução de honorários advocatícios começa a fluir a partir do trânsito em julgado (REsp 1.404.519/PB, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJe 29.11.2013).[...].(AgInt nos EDcl no AREsp 647.853/RS, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 19/12/2019) “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE.
FASE EXECUTIVA.
PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
PRECEDENTES.
DESÍDIA DA PARTE EXEQUENTE RECONHECIDA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA Nº 568 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 2.
A jurisprudência desta Corte de Justiça está consolidada no sentido de que o termo inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença (AgInt nos Edcl no REsp 1.403.098/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 5/12/2017, DJe 19/12/2017).” (AgInt no REsp 1769626/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/09/2019, DJe 03/10/2019) Logo, in casu, levando em consideração que a sentença que fixou os honorários de sucumbência transitou em julgado desde 19/03/2012 e que o cumprimento de sentença foi requerido apenas no dia 22/07/2020, ou seja, mais de cinco anos depois do termo inicial previsto no artigo 25, inciso II, da Lei 8.906/1994, há de se reconhecer a prescrição.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC.
Condeno o Municípío de João Pessoa ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor exequendo.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2023 10:41
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2022 16:14
Juntada de provimento correcional
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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25/03/2021 16:45
Conclusos para despacho
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25/03/2021 16:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/02/2021 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 08/02/2021 23:59:59.
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21/11/2020 00:42
Decorrido prazo de S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO em 20/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2020 17:13
Conclusos para despacho
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04/11/2020 10:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2020 19:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 23:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 23:42
Juntada de Certidão
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08/07/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 00:28
Decorrido prazo de S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO em 02/07/2020 23:59:59.
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26/06/2020 22:07
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2020 11:39
Processo migrado para o PJe
-
22/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22/11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
22/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22/11/2019 NF 165/1
-
22/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 22/11/2019 09:30 TJEJPN8
-
18/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18/11/2019 DIGITALIZACAO
-
14/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07/11/2019 DA PROGEM S/PET.
-
30/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA/VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 30/08/2019 DAVI
-
26/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26/07/2017
-
26/07/2017 00:00
Mov. [11014] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENCAO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNT
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31/03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 SET/2014
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25/02/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25/02/2014 M EXP E4 APENSO
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2013 SET/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04/03/2013
-
13/09/2012 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 13092012
-
13/08/2012 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 13082012
-
10/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10082012
-
10/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10082012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 200620124MUNICIPIO DE
-
27/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27042012
-
24/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 19032012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032012
-
08/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08112011
-
08/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08112011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04102011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 04102011
-
30/09/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 30092011
-
30/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30092011 NF 130/11
-
30/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 300920113MUNICIPIO DE
-
15/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 15092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 15092011
-
15/09/2011 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 15092011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 23082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082011
-
22/08/2011 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 22082011
-
17/08/2011 00:00
Mov. [393] - AUTOS A FAZENDA PUBLICA 17082011
-
16/08/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16082011
-
16/08/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16082011
-
01/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 010820112MUNICIPIO DE
-
26/11/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26112010
-
26/11/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26112010
-
24/11/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24112010 NF 155/10
-
18/10/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18102010
-
18/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18102010
-
16/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16102010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [316] - EMBARGOS OPOSTOS 10092010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20092010
-
16/08/2010 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 16082010 008804PB
-
16/08/2010 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 16082010
-
10/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10082010
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10/08/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10082010
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06/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06082010 NF 96/10
-
20/07/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 07072010
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12/07/2010 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 06072010
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06/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06072010
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06/07/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 06072010
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06/07/2010 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 06072010
-
06/07/2010 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 06072010
-
17/02/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 17022010
-
17/02/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17022010
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17/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022010
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26/10/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 26102009
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26/10/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26102009
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21/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 210920091MUNICIPIO DE
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27052008
-
03/07/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21062006
-
03/07/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03072006
-
20/04/2006 00:00
Distribuído por sorteio
-
20/04/2006 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20042006 JPDH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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