TJPB - 0800043-43.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA em 21/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:36
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800043-43.2025.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.A Procuradoria do Estado da Paraíba confirmou que o pagamento do imposto causa-mortis foi realizado. 2.Anexe aos autos a guia de custas processuais com os valores devidos pelo espólio e intime-se a inventariante para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 06:42
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:28
Publicado Mandado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 ( ) Nº do processo: 0800043-43.2025.8.15.0321 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto(s): [Adjudicação de herança] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intimo a inventariante para no prazo de vinte (20) dias comparecer perante à Coletoria Estadual com as documentações necessárias e providenciar o pagamento do imposto causa-mortis Advogado: VICENTE VANILDO DE LIMA OAB: PB22211 Endereço: desconhecido SANTA LUZIA, em 26 de maio de 2025.
De ordem, MARIA APARECIDA DANTAS DE ARAUJO LIMA Mat. -
26/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:20
Juntada de Informações
-
20/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 03:03
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNCO DO SERIDO em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:54
Decorrido prazo de SEVERINO ANTONIO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 07:49
Juntada de Informações
-
02/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 01:21
Decorrido prazo de RAIANE KELLY DE LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:12
Decorrido prazo de HOZANA SEVERINA DINIZ NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:12
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 19:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 20:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:08
Juntada de Carta precatória
-
19/02/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800043-43.2025.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a inventariante para no prazo de quinze (15) dias prestar as primeiras declarações, que deverá constar: a)os nomes e qualificações completas de todos os herdeiros; b)os bens do espólio, com respectivos títulos de propriedade e valores desses bens. c)certidões negativa de débito em nome do espólio fornecidas pela Secretaria da Receita Federal, Secretaria da Receita Estadual e Secretaria da Receita Municipal. d)informar se há testamento em nome do espólio; Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
17/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 12:07
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:37
Juntada de Termo de Compromisso
-
31/01/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:56
Juntada de Petição de procuração
-
30/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO (*42.***.*17-51).
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17/01/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2025 00:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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