TJPB - 0807108-64.2022.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 06:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 08:42
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de ANABIAS ANDRESA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/04/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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14/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:05
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento Indevido] Processo nº.: 0807108-64.2022.8.15.0331 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ANABIAS ANDRESA DA SILVA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA De Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Unidade Judiciária, INTIMO a(s) Parte(s) Autora(s), por seu(s) Advogado(s), por todo teor da Sentença proferida nos autos, que JULGOU PROCEDENTE o pedido da inicial, resolvendo a lide com análise de mérito (art. 487, inc.
I, do CPC).
Santa Rita, 18 de Fevereiro de 2025.
GERLANDIA LINS E SILVA CARNEIRO Técnico(a) Judiciário(a) -
18/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 09:44
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/07/2024 08:23
Conclusos para decisão
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09/07/2024 08:23
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
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13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/06/2024 23:59.
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07/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 11:34
Determinada diligência
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21/03/2024 11:34
Determinada a quebra do sigilo bancário
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09/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:58
Juntada de Acórdão
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24/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:57
Decretada a revelia
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12/09/2023 09:32
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ANABIAS ANDRESA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 20:11
Mandado devolvido para redistribuição
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12/06/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2022 23:59.
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18/04/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2023 13:03
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 17:56
Mandado devolvido para redistribuição
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17/04/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/12/2022 15:37
Conclusos para despacho
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17/11/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 19:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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17/11/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/11/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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