TJPB - 0802697-67.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 09:53
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 06:50
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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10/04/2025 20:18
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:32
Indeferida a petição inicial
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07/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/04/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; 3 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar. -
06/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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20/02/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 16:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Com preliminar(es) na contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 02:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/01/2025 10:49
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:37
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:37
Juntada de Certidão de prevenção
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23/10/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:44
Juntada de Petição de informação
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21/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:47
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2024 10:43
Indeferida a petição inicial
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12/09/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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