TJPB - 0807029-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:07
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:55
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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16/04/2025 20:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/03/2025 10:18
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 14:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:00
Extinto o processo por desistência
-
13/03/2025 19:00
Determinada diligência
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13/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:54
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2025 14:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para juntar procuração e comprovante de endereço devidamente atualizados e documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC. -
18/02/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 21:30
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2025 21:30
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2025 21:30
Determinada diligência
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11/02/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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