TJPB - 0803632-10.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 07:10
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2025 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803632-10.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSANA CARIRI LISBOA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se desejam produzir provas e no mesmo prazo intimo o(a) autor(a) para querendo apresentar réplica à contestação.
PRINCESA ISABEL, 11 de agosto de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
11/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:40
Juntada de Petição de réplica
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04/08/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 11:38
Expedição de Carta.
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12/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:31
Outras Decisões
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16/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:44
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:35
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC. -
18/02/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:45
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 08:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSANA CARIRI LISBOA - CPF: *47.***.*38-25 (AUTOR).
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30/01/2025 08:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/01/2025 20:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:49
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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12/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a OSANA CARIRI LISBOA - CPF: *47.***.*38-25 (AUTOR)
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09/12/2024 22:15
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 09:09
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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