TJPB - 0803094-29.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:33
Recebidos os autos
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05/09/2025 11:33
Juntada de Certidão de prevenção
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30/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2025 11:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0803094-29.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARLINDO PEREIRA DE MEDEIROS REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 30 de junho de 2025.
MAGNO MAIA MEDEIROS Técnico Judiciário -
30/06/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:42
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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10/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:54
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:06
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:07
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/02/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/12/2024 09:58
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 09:55
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a ARLINDO PEREIRA DE MEDEIROS - CPF: *38.***.*13-34 (AUTOR)
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06/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
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05/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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