TJPB - 0800601-26.2017.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:58
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:32
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 14:25
Determinado o arquivamento
-
20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:08
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800601-26.2017.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: ADEMIR CORDEIRO FLORENTINO - ME, DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO, JOSICLEIA DINIZ DA SILVA NASCIMENTO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual, já determinado o arquivamento em razão da ausência de bens penhoráveis dos executados.
Este Juízo, a pedido do exequente, já procedeu com consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e outros, todas frustradas para fins de total quitação do débito.
O exequente pediu a consulta junto ao sistema vinculado ao INSS, dos quais se depreende as informações dos executados, inclusive, a ausência de vínculos empregatícios.
Já arquivado, a parte exequente pugna por ofício dirigido à CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, com fins de evidenciar investimentos dos executados.
Ora, a medida não resta justificada.
Este Juízo já diligenciou através do SISBAJUD que é sistema capaz de evidenciar eventuais, saldos, transações e relacionamentos bancários dos investigados perante o sistema financeiro nacional.
Além disso, às consultas ao CNIS dos executados demonstram a total falta de vínculo empregatício, institucional dos executados o que denota a pouca ou quase nula possibilidade de êxito da medida vindicada.
Registre-se que o pedido não resta acompanhado de evidências que apontem para a melhora das condições financeiras dos executados, notadamente, que estejam investindo no mercado de ações e/ou similares.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito retro e determino a manutenção dos autos em arquivo.
Observe o prazo prescricional a ser aplicado na forma da decisão retro.
Intime-se.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juiz de Direito -
14/02/2025 11:40
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/10/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:51
Outras Decisões
-
28/05/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 21:52
Processo Desarquivado
-
28/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 23:19
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/06/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2023 08:19
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 17:46
Juntada de Alvará
-
03/05/2023 08:47
Outras Decisões
-
09/03/2023 20:43
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 16:43
Juntada de Alvará
-
09/11/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 23:10
Juntada de documento de comprovação
-
20/10/2022 16:38
Outras Decisões
-
30/06/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:12
Decorrido prazo de JOSICLEIA DINIZ DA SILVA NASCIMENTO em 28/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 15:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/04/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 04:40
Decorrido prazo de DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 03:50
Decorrido prazo de DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 03:23
Decorrido prazo de ADEMIR CORDEIRO FLORENTINO - ME em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 15:37
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/03/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 15:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/03/2022 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 15:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/03/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 18:50
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2021 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/10/2021 02:54
Decorrido prazo de JOSICLEIA DINIZ DA SILVA NASCIMENTO em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 02:09
Decorrido prazo de DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 05/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 16:55
Juntada de diligência
-
14/09/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2021 17:10
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
06/09/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 11:48
Juntada de carta
-
05/08/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 22:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2021 09:25
Outras Decisões
-
26/02/2021 15:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 21:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 21:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:47
Transitado em Julgado em 02/10/2020
-
06/10/2020 02:28
Decorrido prazo de DENIS FERREIRA DO NASCIMENTO em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 10:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/04/2020 00:21
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2020 11:17
Outras Decisões
-
16/12/2019 15:04
Decorrido prazo de JOSICLEIA DINIZ DA SILVA NASCIMENTO em 18/11/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 14:18
Decorrido prazo de ADEMIR CORDEIRO FLORENTINO - ME em 18/11/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 21:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2019 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
17/10/2019 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 16:13
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 15:09
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2019 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/08/2019 16:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 16:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/08/2019 16:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/08/2019 00:30
Decorrido prazo de ADEMIR CORDEIRO FLORENTINO - ME em 12/08/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2019 04:32
Decorrido prazo de JOSICLEIA DINIZ DA SILVA NASCIMENTO em 09/07/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
15/03/2019 00:02
Decorrido prazo de ADEMIR CORDEIRO FLORENTINO - ME em 14/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 00:02
Decorrido prazo de JOSICLEIA DINIZ DA SILVA NASCIMENTO em 14/03/2019 23:59:59.
-
18/02/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2019 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2019 15:32
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2018 12:07
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2018 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
16/11/2017 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802631-25.2021.8.15.0301
Josenildo Ferreira dos Santos
Wendell de Assis Nobrega
Advogado: Cacio Roberto Pereira de Queiroga Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2021 18:37
Processo nº 0800278-07.2024.8.15.0301
Francisco Freitas de Franca
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2024 15:55
Processo nº 0815761-07.2024.8.15.0001
Maria da Penha da Silva Anselmo
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 15:41
Processo nº 0803685-97.2024.8.15.0211
Antonio Muniz de Melo
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 09:04
Processo nº 0812040-47.2024.8.15.0001
Jorge Dellane da Silva Brito
Universidade Estadual da Paraiba - Uepb
Advogado: Carla Viviane de Freitas Pessoa Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2024 09:41