TJPB - 0830276-47.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:57
Decorrido prazo de JOANA SOARES COSTA MELO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 14:30
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830276-47.2024.8.15.0001 DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
CAMPINA GRANDE, 30 de janeiro de 2025.
HUGO GOMES ZAHER Juiz de Direito -
18/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:40
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
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08/01/2025 12:07
Juntada de Petição de réplica
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07/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 10:03
Expedição de Carta.
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19/11/2024 21:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA SOARES COSTA MELO - CPF: *91.***.*85-53 (AUTOR).
-
04/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:06
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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