TJPB - 0802375-65.2023.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:34
Juntada de documento de comprovação
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05/06/2025 17:23
Juntada de Alvará
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05/06/2025 17:23
Juntada de Alvará
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29/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:31
Decorrido prazo de VERA LUCIA BENTO DE FARIAS em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:36
Decorrido prazo de VERA LUCIA BENTO DE FARIAS em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:42
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
21/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:24
Determinada diligência
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26/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:31
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
1 ITABAIANA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] 0802375-65.2023.8.15.0381 [ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO registrado(a) civilmente como ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - CPF: *32.***.*68-00 (ADVOGADO), VERA LUCIA BENTO DE FARIAS - CPF: *12.***.*77-62 (EXEQUENTE), RAFF DE MELO PORTO - CPF: *83.***.*31-44 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO), WILSON SALES BELCHIOR registrado(a) civilmente como WILSON SALES BELCHIOR - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO), MIRNA DE ANDRADE MARTINS - CPF: *01.***.*32-71 (ADVOGADO)] EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
ITABAIANA, datado e assinado eletronicamente Michel Rodrigues de Amorim Juiz de Direito -
11/02/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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18/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 13:45
Determinada diligência
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17/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:05
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 11:04
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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08/10/2024 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/10/2024 02:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA BENTO DE FARIAS em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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08/02/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
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08/12/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:38
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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06/11/2023 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2023 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 11:30 CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB.
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03/11/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 10:11
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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19/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 06/11/2023 11:30 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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19/10/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/10/2023 10:05
Juntada de Certidão
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11/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de VERA LUCIA BENTO DE FARIAS em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:19
Recebidos os autos.
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28/09/2023 18:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL/FAMÍLIA - ITABAIANA - TJPB
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28/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 18:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/11/2023 11:30 2ª Vara Mista de Itabaiana.
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28/09/2023 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2023 12:08
Determinada diligência
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28/09/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA BENTO DE FARIAS - CPF: *12.***.*77-62 (AUTOR).
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20/09/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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