TJPB - 0800568-24.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:05
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)0800568-24.2023.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
Não localizado a parte demandada no endereço indicado, a parte autora requereu a sua citação por edital.
Sabemos que é obrigação da parte requerente, informar o endereço da parte adversa para fins de citação.
Vejamos: “É pacífico o entendimento de que é possível a expedição judicial de ofícios para órgãos públicos requisitando informações pessoais acerca do litigante demandado, sem que isto configure ofensa ao princípio da inviolabilidade do sigilo pessoal.
Todavia, esta postura ativa do Poder Judiciário é subsidiária, só tendo lugar quando restar provado pelo credor ter ele esgotado todas as diligências para localização do endereço do requerido.
No caso em apreço, não se encontram nos autos provas de que o recorrente envidou qualquer esforço para localizar o atual endereço da executada”. ( TJ-PA - AG: 200930074816 PA 2009300-74816, Relator: ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD).
Assim sendo, não vislumbro ter exaurido todos os meios de buscas pela parte autora, a fim de buscar o endereço da parte ré não citado, razão pela qual, indefiro o pedido. 1.
INTIMO a parte autora para que traga aos autos o endereço atualizado da parte promovida não citada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Ou que traga aos autos, provas cabais de exaurimento de busca dos referidos endereços, no mesmo prazo acima assinalado. 2.
Com o novo endereço, CITE-SE nos termos já determinados.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/11/2024 08:13
Expedição de Carta.
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10/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CLEBER BOURSCHEID em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 09:24
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2024 11:00 Vara Única de Conde.
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28/05/2024 19:52
Decorrido prazo de RAQUEL ELISA MARTONE GRAZZIOLI em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
07/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2024 11:00 Vara Única de Conde.
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30/04/2024 11:04
Pedido de inclusão em pauta
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28/04/2024 16:30
Conclusos para decisão
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27/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:41
Juntada de Carta precatória
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11/10/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2023 00:39
Decorrido prazo de RAQUEL ELISA MARTONE GRAZZIOLI em 06/09/2023 23:59.
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09/08/2023 00:41
Publicado Edital em 08/08/2023.
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09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 09:49
Expedição de Edital.
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21/07/2023 11:52
Deferido o pedido de
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13/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:06
Juntada de Petição de carta precatória
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22/05/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 10:41
Juntada de Carta precatória
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09/05/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEBER BOURSCHEID - CPF: *64.***.*74-48 (REQUERENTE).
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09/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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03/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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