TJPB - 0802280-17.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 08:48
Recebidos os autos
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03/06/2025 08:48
Juntada de Certidão de prevenção
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27/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/03/2025 11:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:27
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Nº DO PROCESSO: 0802280-17.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILBERTO PEREIRA FERREIRA REU: ASPECIR PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Em face da interposição do recurso de apelação pelo(a) AUTOR, procedo com a INTIMAÇÃO do apelado para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, conforme Portaria deste Juízo, nº 001/2020, publicada no DJ em 18/03/2020.
Após, com ou sem apresentação, subirão os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça..
PRINCESA ISABEL, 25 de fevereiro de 2025.
LEONCIO PEREIRA DE SOUZA Chefe de Cartório -
25/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:55
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 15:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802280-17.2024.8.15.0311 [Bancários] AUTOR: GILBERTO PEREIRA FERREIRA REU: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Procedimento Comum Cível proposto por GILBERTO PEREIRA FERREIRA em face de ASPECIR PREVIDÊNCIA.
Em decisão proferida em 08/11/2024 (ID 102890110), foi deferida parcialmente a gratuidade da justiça, determinando-se o recolhimento de 10% das custas processuais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada da decisão, tendo o prazo decorrido in albis, sem que houvesse o recolhimento das custas processuais determinadas ou qualquer manifestação nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte autora não cumpriu a determinação judicial para recolhimento das custas processuais no percentual fixado, mesmo após regularmente intimada, impõe-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV c/c art. 290, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento da distribuição.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que não houve formação da relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, 15 de fevereiro de 2025.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
18/02/2025 10:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 10:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 29/01/2025 23:59.
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12/12/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA FERREIRA em 22/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILBERTO PEREIRA FERREIRA - CPF: *78.***.*03-12 (AUTOR)
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29/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 14:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO PEREIRA FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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17/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 11:42
Expedição de Carta.
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06/09/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2024 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILBERTO PEREIRA FERREIRA - CPF: *78.***.*03-12 (AUTOR).
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28/08/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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