TJPB - 0850157-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/08/2025 23:59.
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30/07/2025 20:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 00:11
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0850157-24.2024.8.15.2001 [Compensação, Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: M.
B.
P.
D.
V., ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS REU: AZUL LINHA AEREAS S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
M.
B.
P.
D.
V., menor impúbere representado por seu genitor Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com Ação de Indenização por Danos Morais em face da Azul Linhas Aéreas, também qualificado(a)(s), pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando as partes celebraram acordo em audiência de conciliação (Id nº 108825267).
Com vista dos autos, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo. É o relatório.
Decido.
Segundo dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo clausulado no Id nº 108825297, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 21 de julho de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
21/07/2025 15:12
Homologada a Transação
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11/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
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11/07/2025 07:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 14:17
Determinada diligência
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 07:28
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:19
Juntada de Termo de audiência
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23/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850157-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/02/2025 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/02/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/02/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/02/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/10/2024 10:42
Recebidos os autos.
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21/10/2024 10:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/10/2024 15:04
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
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11/10/2024 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. B. P. D. V. - CPF: *12.***.*44-64 (AUTOR).
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11/10/2024 15:04
Determinada diligência
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03/10/2024 11:44
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 10:07
Determinada a redistribuição dos autos
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01/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
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01/08/2024 11:53
Desentranhado o documento
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01/08/2024 11:53
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2024 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 09/09/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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