TJPB - 0808932-52.2024.8.15.0181
1ª instância - 3ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 20:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/05/2025 08:31
Juntada de Petição de memoriais
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21/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:04
Juntada de comunicações
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21/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:01
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 11:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 20/05/2025 09:50 3ª Vara Mista de Guarabira.
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20/05/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 19:53
Juntada de Petição de cota
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22/04/2025 01:18
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 13:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2025 17:58
Juntada de Termo de Guarda Provisória
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15/04/2025 10:59
Juntada de comunicações
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15/04/2025 10:24
Juntada de carta
-
15/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:44
Juntada de comunicações
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15/04/2025 09:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 09:50 3ª Vara Mista de Guarabira.
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31/03/2025 13:50
Recebida a emenda à inicial
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31/03/2025 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:16
Juntada de Petição de informação
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21/02/2025 17:09
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Guarabira Processo nº. 0808932-52.2024.8.15.0181 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo legal sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos certidão de nascimento do menor, uma vez que naquele inserido no ID 103609113 não consta sequer a filiação do menor, por encontrar-se incompleto.
Além disso, deverá inserir nos autos documento comprobatório do parentesco alegado com o menor e inserir o(a)(s) genitor(a)(es) deste no polo passivo, qualificando-o(a)(s) devidamente para fins de citação.
Guarabira (PB), 19 de fevereiro de 2025.
HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 04:59
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 04:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEANE SANTOS DA SILVA - CPF: *41.***.*51-41 (REQUERENTE).
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17/02/2025 12:14
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para GUARDA DE FAMÍLIA (14671)
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14/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 11:21
Evoluída a classe de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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12/02/2025 22:58
Declarada incompetência
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27/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:23
Juntada de Petição de informação
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19/11/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:28
Outras Decisões
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12/11/2024 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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