TJPB - 0800237-33.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/05/2025 15:01 Decorrido prazo de PEDRO GALDINO TAVARES em 22/05/2025 23:59. 
- 
                                            23/05/2025 15:01 Decorrido prazo de PEDRO GALDINO TAVARES em 22/05/2025 23:59. 
- 
                                            29/04/2025 00:41 Publicado Decisão em 29/04/2025. 
- 
                                            28/04/2025 22:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
- 
                                            23/04/2025 07:41 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            22/04/2025 17:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            22/04/2025 17:47 Determinado o cancelamento da distribuição 
- 
                                            22/04/2025 08:03 Conclusos para julgamento 
- 
                                            19/04/2025 23:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2025 07:59 Publicado Decisão em 27/03/2025. 
- 
                                            27/03/2025 07:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
- 
                                            25/03/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2025 14:06 Indeferido o pedido de PEDRO GALDINO TAVARES - CPF: *39.***.*21-07 (AUTOR) 
- 
                                            25/03/2025 13:03 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/03/2025 19:28 Decorrido prazo de PEDRO GALDINO TAVARES em 18/03/2025 23:59. 
- 
                                            21/02/2025 16:07 Publicado Despacho em 20/02/2025. 
- 
                                            21/02/2025 16:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
- 
                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800237-33.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Presume-se ter direito ao beneficio da justiça gratuita, até prova em contrário, a parte que alegar a condição de sua necessidade mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de arcar com os custos do processo.
 
 Sendo que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Especialmente considerando as atuais possibilidades de parcelamento e/ou redução de custas previstas no Código de Processo Civil em vigor, a gratuidade total só deve ser garantida aqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, possa representar verdadeiro impedimento de acesso à Justiça.
 
 Sendo assim, intime-se o requerente para apresentar, em até 15 dias, comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas), última declaração de imposto de renda na íntegra, última fatura de seu cartão de crédito com detalhamento de despesas (se tiver mais de um, trazer de todos), extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todos os vínculos financeiros que possuir (especialmente contas-correntes, contas poupanças, contas mantidas junto a facilitadores de pagamento para recebíveis e investimentos), e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária, e de que não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma reduzida e/ou parcelada.
 
 CAMPINA GRANDE, 18 de fevereiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            18/02/2025 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/01/2025 14:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            06/01/2025 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0880300-93.2024.8.15.2001
Jose Mario da Cruz
Banco do Brasil
Advogado: Ornilo Joaquim Pessoa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/12/2024 15:13
Processo nº 0800307-38.2024.8.15.0081
Maria Pereira de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2024 09:12
Processo nº 0857331-84.2024.8.15.2001
Sandra Maria Justino dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denio Moreira de Carvalho Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2024 19:11
Processo nº 0800947-10.2018.8.15.0321
Eliane Trindade de Morais Fernandes
Juscelino Medeiros de Lima
Advogado: Felipe Andre Honorato Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2018 20:12
Processo nº 0800537-79.2024.8.15.0631
Maria do Socorro Oliveira da Silva
Jose Lourenco da Silva
Advogado: Nilo Trigueiro Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2024 18:46