TJPB - 0801985-72.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 20:50
Transitado em Julgado em 20032025
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20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/03/2025 23:59.
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23/02/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Fones: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: AUTOR: ESPEDITO MIGUEL DE SOUSA Polo Passivo: REU: BANCO DO BRASIL ATO PROCESSUAL DE INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca de Conceição, Dr.
Francisco Thiago da Silva Rabelo, intimo a(s) parte(s), através do(a) seu(sua) advogado(a)/ procurador(a) , para, ciência/cumprimento do teor despacho/decisão/sentença, proferido no referido processo, o(a) qual determina :“Assim sendo, com fulcro nos artigos 485, I, e art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.” Conceição, 18 de fevereiro de 2025 12:37:10 DANIEL GONCALVES SOMBRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:43
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/11/2024 08:57
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPEDITO MIGUEL DE SOUSA - CPF: *04.***.*13-34 (AUTOR).
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15/11/2024 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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