TJPB - 0835169-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 10:01
Juntada de Petição de informação
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20/11/2023 00:00
Intimação
Em razão do pagamento realizado pela parte executada no ID 81584586, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico para a parte exequente, nos termos requeridos no ID 80433546, com as cautelas de praxe, intimando-se para ciência. -
19/11/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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19/11/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 10:54
Juntada de Alvará
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06/11/2023 12:04
Determinado o arquivamento
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06/11/2023 12:04
Expedido alvará de levantamento
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10/10/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:00
Intimação
Em face da apresentação dos comprovantes de depósito acostado ao ID 79706233, intime-se a parte exequente, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda subsiste débito alimentar exequendo pendente, apresentando, caso positivo, a memória atualizada e discriminada do cálculo da dívida executada nos termos em que dispõe o art. 509, §§ 2º e 3º do CPC, inclusive quanto as prestações que eventualmente tenham se vencido no curso do processo (CPC, art. 318, parágrafo único, c/c o art. 323; Súmula n.º 309, do STJ), sob pena de preclusão, subentendendo-se, no caso de não manifestação, que a dívida foi totalmente adimplida, com a consequente extinção do processo executivo, nos moldes dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil. -
03/10/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 12:56
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2023 05:18
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o executado através de sua advogada habilitada nestes autos para, em 15 dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente referente aos honorários advocatícios, sob pena de bloqueio de contas, via Sisbajud. -
14/09/2023 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:09
Juntada de Petição de informação
-
29/08/2023 00:33
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 06:25
Juntada de Alvará
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22/08/2023 08:45
Expedido alvará de levantamento
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20/08/2023 06:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA TELLES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:00
Decorrido prazo de EMANUEL DE OLIVEIRA TELLES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:00
Decorrido prazo de MAGDA DE OLIVEIRA TELLES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:00
Decorrido prazo de JEOVÁ DE OLIVEIRA TELLES em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:00
Decorrido prazo de JÚLIO DE OLIVEIRA TELLES em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:37
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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09/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 12:55
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0835169-03.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Curatela] EXEQUENTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA TELLES EXECUTADO: VANDA DE OLIVEIRA TELLES, EMANUEL DE OLIVEIRA TELLES, MAGDA DE OLIVEIRA TELLES, JEOVÁ DE OLIVEIRA TELLES, JÚLIO DE OLIVEIRA TELLES Vistos, etc.
O exequente não se manifestou acerca do pedido de parcelamento proposto pelo executado no ID 68458479.
Por outro lado, o art. 916 § 7º veda o parcelamento do débito em se tratando de cumprimento de sentença, como o caso dos autos.
Isto posto, indefiro o pedido de parcelamento do débito requerido pelo executado.
Quanto ao pagamento parcial acostado ao ID 68458489, expeça-se o competente alvará judicial eletrônico para a parte exequente com as cautelas de praxe, intimando-se para ciência.
Em seguida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2023 14:01
Juntada de Alvará
-
07/08/2023 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 21:05
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA TELLES - CPF: *18.***.*20-72 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
19/05/2023 14:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE OLIVEIRA TELLES em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0835169-03.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Curatela] EXEQUENTE: M.
A.
D.
O.
T.
EXECUTADO: V.
D.
O.
T. e outros Intime-se a parte promovente para em 05 dias se manifestar acerca da proposta de parcelamento do débito exequendo pelo promovido. -
01/05/2023 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 21:55
Evoluída a classe de INTERDIÇÃO (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 09:23
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 17:49
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 17:49
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
20/04/2022 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2022 10:40
Juntada de Petição de informação
-
23/03/2022 10:47
Juntada de Petição de cota
-
23/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 09:32
Juntada de informação
-
17/03/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 22:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2022 10:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 21:33
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 01:42
Juntada de Petição de cota
-
16/02/2022 03:31
Decorrido prazo de FRANCINE CABRAL DE AGUIAR LINS NOBREGA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/12/2021 02:03
Decorrido prazo de FRANCINE CABRAL DE AGUIAR LINS NOBREGA em 14/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:39
Juntada de Ofício
-
01/12/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:38
Juntada de Petição de informação
-
29/10/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 15:30
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2021 14:29
Juntada de diligência
-
07/10/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 13:55
Juntada de diligência
-
05/10/2021 03:37
Decorrido prazo de FRANCINE CABRAL DE AGUIAR LINS NOBREGA em 04/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 19:52
Juntada de Petição de resposta
-
29/09/2021 15:01
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2021 19:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
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20/09/2021 09:43
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:57
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 19:34
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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