TJPB - 0855908-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:02
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2025 01:27
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0855908-26.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
As partes foram intimadas para manifestar interesse na produção de provas (ID 108006069).
O autor pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 108501972) e o promovido juntou documentos e requereu o julgamento antecipado da lide, ID 109469327.
Oportunizado o contraditório, o autor requereu a citação por edital do primeiro réu, alegando que a o AR da carta de citação foi assinada por pessoa diversa do réu, ID 112467348. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista que a citação se deu em condomínio edilício (ID 86764786), dou como válida, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.
INDEFIRO o pedido de ID 112467348.
Pois bem.
O feito encontra-se apto ao julgamento, na medida em que a matéria em discussão é de fato e de Direito, sendo oportunizado às partes a produção da prova, configurando, pois, a hipótese do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; Dou por encerrada a fase probatória.
INTIMEM-SE.
Decorrido o prazo recursal, voltem os autos conclusos para julgamento.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
21/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:07
Indeferido o pedido de ANDERSON WEGELER DI PACE - CPF: *19.***.*20-48 (AUTOR)
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09/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 21:54
Determinada diligência
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08/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:15
Decorrido prazo de DIEGO JOSE DE SANTANA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 19:17
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855908-26.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 17:59
Determinada diligência
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29/08/2024 17:59
Determinada a citação de PAULO RICARDO PEREIRA SOARES - CPF: *34.***.*45-20 (REU)
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26/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 07:34
Juntada de Informações
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17/06/2024 10:43
Juntada de Ofício
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23/04/2024 02:28
Decorrido prazo de DIEGO JOSE DE SANTANA em 22/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:52
Determinada diligência
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19/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:10
Juntada de Informações
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14/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:37
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2024 10:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/03/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/03/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/02/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 20:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/03/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/10/2023 09:06
Recebidos os autos.
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17/10/2023 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/10/2023 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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