TJPB - 0803005-06.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 04:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do NCPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do NCPC. -
28/05/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 05:31
Decorrido prazo de FRANCINETE SEVERIANO FREIRES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC. -
26/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 16:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 09:34
Outras Decisões
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18/03/2025 18:41
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 16:44
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: ( x )1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. ( )2 - Regularize a sua representação processual, acostando aos autos procuração que observe o disposto no art. 595, do CC, fazendo constar a qualificação completa (RG, CPF e endereço da residência) da pessoa que representa a autora e das testemunhas; ( )3 - Acoste documentos comprobatórios dos pagamentos que sustenta ter feito indevidamente; ( )4 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; ( x )5 - Manifeste-se, na forma do art. 9º e 10, do CPC, sobre o abuso do direito de litigar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Advirta-se que o descumprimento imotivado no prazo fixado ensejará o indeferimento da inicial na forma do art. 321, p. único do CPC. -
19/02/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 14:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINETE SEVERIANO FREIRES DA SILVA - CPF: *33.***.*96-52 (AUTOR).
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11/02/2025 11:46
Conclusos para decisão
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10/02/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCINETE SEVERIANO FREIRES DA SILVA - CPF: *33.***.*96-52 (AUTOR)
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28/11/2024 02:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/10/2024 08:03
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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