TJPB - 0804100-71.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/02/2025 06:56
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 08:47
Conclusos para decisão
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23/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:17
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0804100-71.2024.8.15.0311 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: MARIA DE FATIMA CARVALHO CAMPOS Advogados do(a) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL - PB7865, CLODOALDO JOSE DE LIMA - PB9779, DANIEL CANDIDO DE LIMA - PB23798 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Intimado para fins de apresentar comprovante de pagamento das custas iniciais, a parte autora pugnou pela emissão da Guia com o desconto deferido na decisão inicial.
Nesta senda, DEFIRO o pedido autoral, pelo que, foi procedida neste ato o desconto no sistema de custas, devendo o(a) promovente, ser intimado para providenciar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito (assinado mediante certificado digital) F -
18/02/2025 14:39
Deferido o pedido de
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10/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DE FATIMA CARVALHO CAMPOS - CPF: *78.***.*32-87 (AUTOR)
-
26/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/12/2024 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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