TJPB - 0800924-75.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800924-75.2025.8.15.0141 Polo ativo: MARIA NEUZA DA COSTA MAIA Polo passivo: ASPECIR PREVIDENCIA e outros Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] ATO ORDINATÓRIO (ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ/PB Nº 49/2019 DE 24/01/2019 - CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS) De acordo com as prescrições do Provimento nº 49/2019 da CGJ, de 24/01/2019, que regulamenta o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, alegando poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da CF, com respaldo no Anexo "D", Item "11", expeço nova intimação à parte demanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas de ID: 113353283, referente às custas finais condenatórias, comprovando nos autos o seu pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa em caso de não quitação.
Saliento que, após o seu vencimento, a referida guia para pagamento, poderá ser renovada através do link: “https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais”, bastando consultar a referida guia, clicar na mesma, e imprimi-la.
Catolé do Rocha-PB, 26 de junho de 2025 (Assinatura Eletrônica) EDIGLEY NUNES VIEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
26/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:53
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:53
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA COSTA MAIA em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:14
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas de ID: 113353283, referente à 50% das custas processuais condenatórias, comprovando nos autos o seu pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, em caso de não quitação.
Saliento que para renovar a referida guia, após seu vencimento, acesse o link: “https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais”; em seguida, “CONSULTAR GUIA – GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO”, fazendo a busca por número da guia ou número do processo; e ao encontra-la, clica-se no número da guia “em azul”; e pra finalizar, na parte inferior da tela, clica-se em “IMPRIMIR BOLETO”, pra gerar a mesma guia com nova data de vencimento. -
27/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 07:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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27/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:33
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:16
Homologada a Transação
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13/05/2025 07:04
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2025 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/05/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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02/05/2025 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2025 08:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUSA NETO em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DA COSTA MAIA em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 08:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:14
Expedição de Carta.
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24/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:28
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Catolé do Rocha DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 0800924-75.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] PARTE AUTORA: MARIA NEUZA DA COSTA MAIA PARTE RÉ: ASPECIR PREVIDENCIA e outros 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
19/02/2025 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/05/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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19/02/2025 08:14
Recebidos os autos.
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19/02/2025 08:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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18/02/2025 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2025 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA NEUZA DA COSTA MAIA - CPF: *60.***.*97-53 (AUTOR).
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18/02/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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