TJPB - 0803876-36.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 09:50
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 09:17
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2025 19:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Com a resposta, dê-se vista a parte autora para fins de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como também, intimem-se as partes para, no referido prazo, especificarem de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. -
26/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/06/2025 11:44
Expedição de Carta.
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12/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:25
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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21/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:58
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo improrrogável de quinze dias: 1 - Comprove que buscou resolver a questão de forma extrajudicial antes do ajuizamento desta demanda, demonstração essa que poderá ser feita pela comprovação de que procurou os canais de atendimento mantidos pelo réu (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores como Banco Central; plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária.
Registro que não basta, nos casos de registros realizados perante o Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantido pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo.
Com relação ao prazo de resposta do fornecedor à reclamação/pedido administrativo, nas hipóteses em que a reclamação não for registrada em órgãos ou plataformas públicas que já disponham de regramento e prazo próprio, deve ser observado, por analogia, o prazo conferido pela Lei nº. 9.507/1997 (“Habeas Data”), inciso I, do parágrafo único do art. 8º, ou seja, o decurso de mais de 10 (dez) dias úteis sem decisão/resposta do fornecedor.
A partir do referido prazo sem resposta do fornecedor, restará configurado o interesse de agir do consumidor para defender os seus direitos em juízo. 2 - Acoste documentos comprobatórios da sua residência na Comarca e demonstrando a sua titularidade e/ou relação afetiva/parentesco ou contratual com a pessoa indicada no documento; -
19/02/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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