TJPB - 0800809-18.2022.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 08:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            12/06/2025 08:46 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/06/2025 08:45 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/06/2025 08:45 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/06/2025 08:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 13:22 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 10:52 Juntada de documento de comprovação 
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                                            18/03/2025 11:55 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/03/2025 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 14:40 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            11/03/2025 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 17:01 Publicado Decisão em 20/02/2025. 
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                                            21/02/2025 17:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [1/3 de férias] 0800809-18.2022.8.15.0381 REQUERENTE: EDJANE MARIA TARGINO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITABAIANA DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de certidão automática NUMOPEDE, que indica a existência de processos semelhantes envolvendo as mesmas partes nos polos.
 
 Pois bem.
 
 Embora os processos indicados possuam as mesmas partes nos polos, tem-se que o presente já se encontra em fase de cumprimento de sentença, com decisão transitada em julgado.
 
 Dessa forma, considerando que a presente ação já fora julgada definitivamente e transitada em julgado, não há que se falar em reunião dos processos neste momento processual, sob pena de ofensa à coisa julgada, prevista no art. 502 do Código de Processo Civil.
 
 Portanto, determino o prosseguimento dos feitos em apartado, cada qual seguindo seu regular trâmite processual.
 
 Intimem-se.
 
 Após, dê-se o regular prosseguimento do feito CUMPRA-SE.
 
 ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito
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                                            18/02/2025 18:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 18:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            03/02/2025 09:48 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 08:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 15:15 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/12/2024 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2024 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 17:31 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 07:31 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            01/03/2024 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/03/2024 10:29 Determinada diligência 
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                                            01/03/2024 10:29 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            18/12/2023 08:16 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2023 08:16 Juntada de Certidão 
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                                            11/12/2023 08:21 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            05/09/2023 11:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 17:27 Juntada de RPV 
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                                            01/09/2023 17:26 Juntada de RPV 
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                                            24/08/2023 12:16 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            12/06/2023 08:33 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            15/05/2023 08:20 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 16:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 09:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 15:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            06/02/2023 10:44 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            06/02/2023 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 09:29 Transitado em Julgado em 06/02/2023 
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                                            15/11/2022 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2022 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 09:22 Julgado procedente o pedido 
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                                            06/11/2022 22:27 Conclusos para julgamento 
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                                            03/11/2022 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2022 10:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/08/2022 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2022 16:49 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            14/03/2022 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2022 11:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/03/2022 11:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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