TJPB - 0806662-21.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:11
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 13:52
Juntada de documento de comprovação
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21/07/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 06:59
Decorrido prazo de JULIO GALDINO SANTANA FILHO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:13
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:17
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:46
Processo Desarquivado
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21/02/2025 18:09
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0806662-21.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JULIO GALDINO SANTANA FILHO.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado, requerendo a homologação (ID106251956).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO (ID 106251956) e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes após a prolatação da sentença, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime as partes.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
19/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JULIO GALDINO SANTANA FILHO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:35
Homologada a Transação
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20/01/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 02:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:39
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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01/11/2024 08:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIO GALDINO SANTANA FILHO - CPF: *53.***.*54-04 (AUTOR).
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31/10/2024 10:28
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:26
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO GALDINO SANTANA FILHO (*53.***.*54-04).
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05/10/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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