TJPB - 0805181-64.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 10:47
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 10:47
Juntada de Alvará
-
16/05/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:15
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805181-64.2024.8.15.0211 [Bancários] AUTOR: JOSE MILTOM DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA VISTOS, ETC.
Após regular trâmite processual, as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 106028914), pugnando por sua homologação. É o Relatório.
Decisão.
O caso dos autos é o do art. 487, III, “b” do CPC/15, pois as partes deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
O acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela forma amigável.
Conforme o art. 840 do CC/2002 é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e art. 840 do CC/2002, HOMOLOGO o acordo E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da transação celebrada.
Custas remanescentes dispensadas (Art. 90, §3°, do NCPC) e honorários advocatícios nos termos da avença firmada.
Comprovado o pagamento, expeça-se os pertinentes alvarás nos termos da avença ora homologada.
P.
R.
I.
Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
19/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE MILTOM DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 10:58
Homologada a Transação
-
15/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 07:10
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE MILTOM DE LIMA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
22/11/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2024 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE MILTOM DE LIMA - CPF: *36.***.*03-09 (AUTOR).
-
01/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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