TJPB - 0846191-53.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 09:39
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 07:19
Decorrido prazo de MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:35
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 17:27
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 02:22
Decorrido prazo de BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:22
Decorrido prazo de THALIS LEON DE AVILA SAINT YVES em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:02
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 19:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MEDSYSTEMS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:56
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846191-53.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:11
Juntada de Petição de procuração
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25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 21:36
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de THALIS LEON DE AVILA SAINT YVES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BOTOESTHETIC GESTAO DE ATIVOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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17/09/2024 09:50
Juntada de Informações
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17/09/2024 06:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/08/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:00
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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25/07/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 11:31
Conclusos para decisão
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24/07/2024 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2024 09:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/07/2024 08:51
Conclusos para despacho
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22/07/2024 21:05
Outras Decisões
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16/07/2024 20:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/07/2024 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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