TJPB - 0845698-47.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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24/09/2023 21:53
Juntada de Alvará
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20/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 19:49
Determinado o arquivamento
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12/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:24
Conclusos para despacho
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04/08/2023 00:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 11:17
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2023 08:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de REJANE DE ARAUJO SANTOS FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
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19/05/2023 14:41
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 07:12
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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03/05/2023 01:11
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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03/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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02/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0845698-47.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] AUTOR: REJANE DE ARAUJO SANTOS FERREIRA REU: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, TECH FACIL INFORMATICA E COMUNICACAO LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, sendo o caso de haver pagamento voluntário no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, o que importará em imputação de multa pelo descumprimento da sentença, certifique-se o fato e aguarde-se por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal e com a comprovação da garantia do juízo, modifique-se a classificação da presente ação e dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/05/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
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04/04/2023 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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08/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 23:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2022 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/12/2022 08:31
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/11/2022 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:49
Juntada de Mandado
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23/10/2022 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/11/2022 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2022 18:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 19/10/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2022 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2022 11:31
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:09
Juntada de Mandado
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31/08/2022 12:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/10/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
13/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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