TJPB - 0811832-89.2024.8.15.0251
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:01
Juntada de Informações prestadas
-
25/07/2025 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2025 11:23
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
-
23/07/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:56
Juntada de comunicações
-
23/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:05
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2025 04:01
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 04:01
Decorrido prazo de ARTUR FERREIRA DIAS NETO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2025 03:03
Decorrido prazo de ARTUR FERREIRA DIAS NETO em 23/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/05/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:35
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 21:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2025 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2025 11:49
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2025 11:43
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 11:35
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/04/2025 19:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2025 07:00 Vara Única de Princesa Isabel.
-
22/04/2025 14:21
Juntada de Petição de cota
-
22/04/2025 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2025 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2025 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2025 17:47
Decorrido prazo de ARTUR FERREIRA DIAS NETO em 16/04/2025 14:35.
-
16/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:21
Juntada de devolução de mandado
-
16/04/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:27
Outras Decisões
-
10/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:46
Juntada de devolução de mandado
-
10/04/2025 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2025 07:00 Vara Única de Princesa Isabel.
-
09/04/2025 17:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/04/2025 10:00 Vara Única de Princesa Isabel.
-
19/03/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 20:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2025 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 20:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/03/2025 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/03/2025 21:51
Juntada de Petição de cota
-
13/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/04/2025 10:00 Vara Única de Princesa Isabel.
-
13/03/2025 08:43
Outras Decisões
-
11/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ARTUR FERREIRA DIAS NETO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2025 14:42
Juntada de Petição de defesa prévia
-
24/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 22:52
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2025 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Princesa Isabel ( ) PROCESSO Nº 0811832-89.2024.8.15.0251 Delegacia de Comarca de Princesa Isabel; RÉU: ARTUR FERREIRA DIAS NETO CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] DECISÃO (391) Vistos etc., De início, altere-se a classe processual para Ação Penal, inclua-se o Ministério Público.
O douto Promotor de Justiça ofereceu denúncia em face de ARTUR FERREIRA DIAS NETO, devidamente qualificado nestes autos, imputando-lhe a prática de ([Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa]), dando-o como incurso no art.art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 12 da Lei n. 10.826/03 c/c o art. 69 do Código Penal.
Analisando a denúncia, verifica-se que esta não é manifestamente inepta, pois estão preenchidos os requisitos legais (art. 41 do CPP), uma vez que contém a exposição do fato criminoso, com todas assuas circunstâncias, as qualificações dos acusados, a classificação do crime e rol de testemunhas.
Ademais, não lhe falta pressuposto processual (demanda judicial, competência do Juízo, capacidade processual e de ser parte, ausência de litispendência ou coisa julgada) ou condição (tipicidade em tese da conduta descrita, legitimidade ativa e passiva e interesse processual) para o exercício da ação penal, bem como não lhe falta justa causa, pois há indícios suficientes das autorias e provas da existência de crime.
A conclusão é que a denúncia deve ser recebida.
Determino: 1- Cadastre-se todas as partes do processo. 2- Atualize-se as informações processuais. 3- Cite-se o acusado para no prazo de dez dias, responder à denúncia, apresentando a defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as INCLUSIVE COM INFORMAÇÃO DO NÚMERO TELEFÔNICO DA TESTEMUNHA, e requerendo suas intimações.
Operada a citação, deverá o Oficial de Justiça questionar se o réu já possui advogado, indicando nome completo e OAB, ou declarar necessitar da assistência de defensor público. 4- Nos termos do art.396-A, a defesa deverá apresentar as testemunhas arroladas, em sua resposta à acusação, na audiência de instrução, independentemente de intimação.
Ressalto que em caso de necessidade de intimação das testemunhas por mandado, deve ser justificado o seu motivo na resposta à acusação. 5-Efetivada a citação e não apresentada resposta no prazo legal, na ausência de advogado constituído, nomeio, desde já, o Defensor Público atuante neste Juízo para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, concedendo-lhe vista dos autos para tal mister 6- Cientifique o douto Promotor de Justiça e intime o(a)(s) advogado(a)(s) porventura habilitado(a)(s) desta decisão. 7-Em caso de bens apreendidos, proceda-se com o cadastro no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) do CNJ, e incluindo na tabela para controle interno para que no final do processo seja realizado a sua destinação necessária. 8- Por fim, postergo a análise do pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, no mérito do processo, nos termos do art. 387 do CPP.
Intime-se.
Cumpra-se.
Princesa Isabel, data e assinatura eletrônicas.
MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 08:06
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:04
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
19/02/2025 13:58
Recebida a denúncia contra ARTUR FERREIRA DIAS NETO - CPF: *84.***.*92-22 (INDICIADO)
-
18/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2025 10:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/02/2025 10:06
Declarada incompetência
-
14/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:51
Processo Encaminhado a Juiz de Garantias - Acervo B
-
15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de denúncia
-
07/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/11/2024 14:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/11/2024 16:50
Juntada de Petição de procuração
-
26/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 15:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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