TJPB - 0808935-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/08/2025 09:23 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            29/08/2025 09:22 Transitado em Julgado em 28/08/2025 
- 
                                            29/08/2025 03:31 Decorrido prazo de KARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO em 28/08/2025 23:59. 
- 
                                            14/08/2025 02:12 Publicado Expediente em 14/08/2025. 
- 
                                            14/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
- 
                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0808935-42.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] Promovente: AUTOR: KARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: JESSICA DA COSTA OLIVEIRA - PB27578, PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA - PB19539, STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA - PB25523, SUZANA RAQUEL CAVALCANTI RODRIGUES - PB31105, VANESSA CONCEICAO PASTORELLI - PB32946 Promovido(a): REU: MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE LYRA Advogado do(a) REU: ISAQUE NORONHA CARACAS - PB15991 SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA.
 
 I - RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
 
 DO MÉRITO A lei exige que o autor compareça às audiências, pessoalmente.
 
 Por conseguinte, faltando a qualquer delas – a sessão de conciliação ou a audiência de instrução e julgamento – sofre como consequência a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme estabelece o Enunciado 20 do FONAJE – “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
 
 A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
 
 III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, por ter o autor deixado de comparecer injustificadamente a audiência de conciliação, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; b) CONDENO a parte autora ao pagamento de CUSTAS PROCESSUAIS, dispensadas desde logo em face do requerimento de assistência judiciária gratuita contido na petição inicial.
 
 Publicada e registrada eletronicamente.
 
 Intimações necessárias.
 
 Arquive-se.
 
 João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
 
 DANIELA ROLIM BEZERRA Juiz(a) de Direito
- 
                                            12/08/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/08/2025 11:43 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
- 
                                            12/08/2025 10:02 Conclusos para julgamento 
- 
                                            12/08/2025 08:11 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            12/08/2025 07:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            14/05/2025 11:29 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            14/05/2025 08:21 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            14/05/2025 07:37 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/05/2025 21:27 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            15/04/2025 12:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            15/04/2025 12:21 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            14/04/2025 12:34 Expedição de Mandado. 
- 
                                            14/04/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            24/03/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/03/2025 14:00 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
- 
                                            24/02/2025 00:04 Publicado Intimação em 24/02/2025. 
- 
                                            22/02/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
- 
                                            21/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
 
 Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0808935-42.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO REU: MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE LYRA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: KARINA CARMEM PASCOAL DE CARVALHO Endereço: AV GOVERNADOR ARGEMIRO DE FIGUEIREDO, 720, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-030 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 14/05/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
 
 CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
 
 Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
- 
                                            20/02/2025 08:19 Expedição de Carta. 
- 
                                            20/02/2025 08:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            20/02/2025 08:17 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
- 
                                            19/02/2025 15:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            19/02/2025 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801607-30.2019.8.15.0301
Guilherme Henrique Onias Vieira de Sousa
Wagner Reis
Advogado: Demetrio Orfali Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2020 11:34
Processo nº 0800102-86.2025.8.15.0141
Mirelly Dantas Silva
Municipio de Riacho dos Cavalos
Advogado: Manolys Marcelino Passerat de Silans
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2025 16:20
Processo nº 0801583-60.2024.8.15.0031
Severina Freire da Silva Leite
Banco C6 S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2024 14:06
Processo nº 0803696-20.2024.8.15.0311
Afonso de Sousa Pereira
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 09:43
Processo nº 0803107-28.2024.8.15.0311
Joana Ferreira Lopes dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 10:13