TJPB - 0801246-43.2022.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:15
Conclusos para decisão
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22/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801246-43.2022.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ERIKA RICARDO MENDONCA DE ABREU Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARAIAS - PB16759 EXECUTADO: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO - PB12257 DESPACHO
Vistos.
Em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré, ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
01/07/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:58
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801246-43.2022.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ERIKA RICARDO MENDONCA DE ABREU Advogado do(a) EXEQUENTE: GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARAIAS - PB16759 EXECUTADO: CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO - PB12257 DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do Acórdão constante no ID 105156018, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/02/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:41
Conclusos para decisão
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11/12/2024 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:40
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2024 01:17
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 09/07/2024 23:59.
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05/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 23:32
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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01/11/2023 14:20
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 02:30
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 02/10/2023 23:59.
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20/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 14/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/02/2023 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/02/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/02/2023 05:45
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/02/2023 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 08:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/02/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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28/11/2022 11:00
Recebidos os autos.
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28/11/2022 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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14/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/09/2022 08:29
Conclusos para despacho
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30/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 07:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:39
Conclusos para despacho
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07/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 06:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/03/2022 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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