TJPB - 0800892-17.2018.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:19
Determinada diligência
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15/07/2025 07:45
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de ITAMAR DOMINGOS DINIZ em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:24
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:04
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:04
Decorrido prazo de ITAMAR DOMINGOS DINIZ em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:04
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 17:03
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:09
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 3441-1450 / e-mail: [email protected] Processo n°: 0800892-17.2018.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação] Autor(a): MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA e outros (8) Ré(u): RITA MUNIZ DE LIMA e outros DESPACHO 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 2.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 3.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 4.
Por fim, encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 1Art. 394.Nos feitos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento, o arquivamento do processo somente ocorrerá após o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC. § 1º.
Após o trânsito em julgado da sentença, realizado o cálculo das custas finais do processo, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. § 2º.
O pagamento do débito relativo as custas do processo será realizado, exclusivamente, por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ). § 3º.
Transcorrido o prazo do § 1º sem o devido recolhimento, a unidade judiciária expedirá a certidão de débito de custas judiciais (CDCJ), que deverá conter os seguintes itens: I – o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ) como credor, com o respectivo CNPJ e endereço; II – o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba como apresentante, identificação do cartório e do responsável pela unidade judiciária e pela informação: chefe do cartório, analista ou técnico; III – o nome do devedor ou a razão social, CPF/CNPJ e, sempre que conhecido, o endereço completo; IV – o valor discriminado do débito, a data de sua última atualização e a natureza das custas judiciais em aberto; V – o número do processo, as partes envolvidas e o juízo de origem, a data da distribuição do processo, a data do trânsito em julgado e a data do prazo final para pagamento do título (vencimento do título); VI – a menção de que a certidão é título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº 9.492/1997; VII – a referência de que a parte sucumbente não é beneficiária da gratuidade da justiça; VIII – a informação de que, não ocorrendo o pagamento da obrigação após o protesto, o respectivo débito será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para a inscrição do valor em dívida ativa do Estado da Paraíba e futura cobrança judicial; -
15/04/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 06:16
Juntada de Informações
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23/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 06:34
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de JOANA DARK ALVES DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de VALMI VALDIMIRO DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de VALDECIRA FRANCISCA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de ALDO ALVES DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:53
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 19:53
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:45
Juntada de comunicações
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13/02/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:23
Conclusos para despacho
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13/02/2025 08:22
Juntada de comunicações
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:38
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de ITAMAR DOMINGOS DINIZ em 29/01/2025 23:59.
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27/11/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 06:41
Conclusos para despacho
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27/11/2024 06:41
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 06:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 11:08
Juntada de Intimação eletrônica
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21/11/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:59
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:50
Juntada de despacho
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18/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ITAMAR DOMINGOS DINIZ em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:51
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:50
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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09/02/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:16
Recebidos os autos
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07/02/2023 11:15
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/09/2022 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2022 09:54
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2022 15:41
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 15:33
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 15:33
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 25/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 15/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:46
Decorrido prazo de VALMI VALDIMIRO DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:46
Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:46
Decorrido prazo de JOANA DARK ALVES DE OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59.
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24/08/2022 12:46
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:46
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:46
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:46
Decorrido prazo de VALDECIRA FRANCISCA DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 06:17
Decorrido prazo de ITAMAR DOMINGOS DINIZ em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 06:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:09
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE LIMA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTUNES BATISTA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:09
Decorrido prazo de ALDO ALVES DE LIMA em 15/08/2022 23:59.
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29/07/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 05:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:26
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 22:28
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de VALMI VALDIMIRO DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de VALDECIRA FRANCISCA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE LIMA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de JOANA DARK ALVES DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:17
Decorrido prazo de ALDO ALVES DE LIMA em 07/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 01:24
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 00:59
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 15:13
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 07/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 10:02
Juntada de devolução de mandado
-
07/03/2022 09:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 04:30
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 04:30
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 00:49
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 25/01/2022 23:59:59.
-
03/11/2021 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 08:24
Juntada de devolução de mandado
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01/09/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/08/2021 01:56
Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:47
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:40
Decorrido prazo de VALMI VALDIMIRO DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:40
Decorrido prazo de VALDECIRA FRANCISCA DA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:40
Decorrido prazo de ALDO ALVES DE LIMA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:40
Decorrido prazo de JOANA DARK ALVES DE OLIVEIRA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:40
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:40
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE LIMA em 27/08/2021 23:59:59.
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01/08/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 10:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/08/2021 10:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2021 18:35
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 15:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/07/2021 09:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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21/07/2021 08:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2021 01:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTUNES BATISTA em 16/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 01:48
Decorrido prazo de RICHARDSON MATHEUS DE SOUSA em 11/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 10:22
Audiência 21/07/2021 09:00 designada para 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha #Não preenchido#.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/04/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 08:52
Conclusos para despacho
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21/03/2020 03:11
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 03:11
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 03:11
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE LIMA em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 03:11
Decorrido prazo de ALDO ALVES DE LIMA em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 03:11
Decorrido prazo de VALDECIRA FRANCISCA DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 03:11
Decorrido prazo de VALMI VALDIMIRO DE OLIVEIRA em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 03:11
Decorrido prazo de JOANA DARK ALVES DE OLIVEIRA em 09/03/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
-
08/03/2020 00:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA em 06/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 10:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 10:21
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 05:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 04:12
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE LIMA em 29/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 29/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 04:12
Decorrido prazo de VALDECIRA FRANCISCA DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ALVES DE LIMA em 29/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 04:12
Decorrido prazo de VALMI VALDIMIRO DE OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 04:12
Decorrido prazo de JOANA DARK ALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO CAETANO DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 02:08
Decorrido prazo de ALDO ALVES DE LIMA em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 02:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE LIMA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 02:08
Decorrido prazo de RITA MUNIZ DE LIMA em 29/01/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 02:08
Decorrido prazo de MONICA TELES DA SILVA em 29/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/11/2019 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2019 07:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 08:26
Audiência conciliação realizada para 07/11/2019 08:10 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
07/11/2019 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2019 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 22:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 22:14
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 22:05
Audiência conciliação designada para 07/11/2019 08:10 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
09/09/2019 19:00
Recebidos os autos.
-
09/09/2019 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/05/2018 19:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2018 22:01
Conclusos para decisão
-
13/05/2018 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2018
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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