TJPB - 0858152-35.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:33
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0858152-35.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, ELTON LIRA LUCENA DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada (teimosinha) por 30 dias, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 22 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 09:50
Determinada diligência
-
27/05/2025 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0858152-35.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, ELTON LIRA LUCENA DESPACHO Antes de proceder à tentativa de penhora eletrônica, determino a intimação do Exequente, por seu(s) advogado(s), para juntar aos autos demonstrativo atualizado do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio pelo sistema SISBAJUD (teimosinha).
João Pessoa, 28 de fevereiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/03/2025 14:42
Determinada diligência
-
15/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858152-35.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:15
Determinada diligência
-
23/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Sentença
-
26/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858152-35.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação os Devedores para, querendo, opor embargos à penhora, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:34
Determinada diligência
-
22/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0858152-35.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, ELTON LIRA LUCENA DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, constatando-se a inexistência de valores penhorados.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 07 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/11/2023 17:11
Determinada diligência
-
07/11/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 06:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0858152-35.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, ELTON LIRA LUCENA DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, no prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 16 de maio de 2023.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
23/05/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:19
Determinada diligência
-
22/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 08:08
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
10/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:47
Determinada diligência
-
06/03/2023 20:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2022 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 06:51
Conclusos para julgamento
-
22/11/2022 02:23
Decorrido prazo de ELTON LIRA LUCENA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:23
Decorrido prazo de ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 22:01
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EXEQUENTE)
-
28/09/2022 22:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/03/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 16:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 05:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 00:27
Decorrido prazo de ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 23/10/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 00:27
Decorrido prazo de ELTON LIRA LUCENA em 23/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 22:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 14:16
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2019 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2019 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2019 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2019 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
05/06/2019 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2019 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2019 12:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 12:28
Expedição de Mandado.
-
26/04/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2018 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2018 23:16
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2018 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2018 16:03
Expedição de Mandado.
-
23/04/2018 16:03
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2018 16:39
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/02/2018 23:59:59.
-
12/12/2017 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 12:26
Conclusos para decisão
-
28/11/2017 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050530-45.2011.8.15.2001
Condominio do Edificio Millenium Residen...
Demetrius Vieira Palitot
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2011 00:00
Processo nº 0043387-39.2010.8.15.2001
Banco Bradesco
Joaquim Dias Ramos
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2010 00:00
Processo nº 0852893-59.2017.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Maria Ronise de Paiva Cartaxo
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2017 17:01
Processo nº 0803725-91.2021.8.15.0241
Maria Mercia Gomes Martins Japiassu
Ministerio Publico
Advogado: Jose Joseva Leite Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2021 17:26
Processo nº 0830308-37.2022.8.15.2001
Soraya Clemetiva Chagas Matos
Francisco Morais de Queiroga
Advogado: Erick Soares Fernades Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/06/2022 15:37