TJPB - 0800928-88.2023.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:46
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo da 2ª Vara Mista de Pombal Fórum Promotor Nelson da Nóbrega Rua José Guilhermino de Santana, nº 414, Centro, Pombal - PB - CEP: 58840-000 Tel.: (83) 3431-2298 / 99142-2743; e-mail: [email protected] v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800928-88.2023.8.15.0301 Classe Judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA RIBEIRO DANIEL EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA RIBEIRO DANIEL contra o BANCO BRADESCO.
Apresentou planilha.
A exequente indicou como devido o valor R$ 30.970,10.
Intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso à execução, indicando como devido o valor R$ 18.328,23.
Apresentou depósito em garantia (id. 103372573 - Pág. 1).
A exequente alegou intempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença e requereu o prosseguimento da execução nos termos por ela propostos. É o relatório.
Verifico que a alegação de intempestividade do cumprimento de sentença não prospera.
O prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, inicia-se automaticamente após transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, ou seja, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do Art. 525 do CPC.
Perlustrando os autos, infere-se que o executado foi intimado para efetuar o pagamento voluntário em 14/10/2024 (vide aba expediente) encerrando-se o prazo em 05/11/2024, iniciando-se, a partir de então, o prazo para apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença em 07/11/2024 (id. 103372574), antes do encerramento do prazo, que ocorreu em 28/11/2024.
Portanto, afasto a alegação de intempestividade do cumprimento de sentença.
Tendo em vista a alegação de excesso à execução, remetam-se os autos à contadoria judicial.
Apresentados os cálculos pelo contador judicial, intime-se as partes para que se manifestem sobre os referidos cálculos.
Se as partes concordarem com os cálculos do contador judicial, venham os autos conclusos para sentença de quitação e expedição dos alvarás.
Em caso de discordância com os cálculos apresentados pelo contador judicial, faça-se conclusão dos autos para análise da impugnação e dos cálculos.
Cumpra-se.
Pombal/PB, data e assinatura eletrônicas.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
21/02/2025 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:15
Outras Decisões
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15/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:00
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 05/11/2024 23:59.
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03/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 07:13
Determinada diligência
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30/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
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30/09/2024 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 15:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:18
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 10:27
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:28
Juntada de comunicações
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21/03/2024 12:46
Juntada de documento de comprovação
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12/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:54
Juntada de RPV
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11/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:35
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2024 07:41
Conclusos para decisão
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31/01/2024 00:51
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 30/01/2024 23:59.
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04/01/2024 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DANIEL em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 10:41
Determinada Requisição de Informações
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21/11/2023 08:59
Conclusos para decisão
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21/11/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/10/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 13:39
Nomeado perito
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04/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2023 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/09/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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05/09/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA RIBEIRO DANIEL em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59.
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16/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:35
Juntada de
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16/06/2023 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/09/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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16/06/2023 09:46
Recebidos os autos.
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16/06/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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16/06/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2023 00:14
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 21:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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