TJPB - 0803047-23.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:16
Decorrido prazo de CARLOS MAURICIO SORIANO DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS MAURICIO SORIANO DE SOUZA - CPF: *78.***.*04-15 (REU).
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22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de informação
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19/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 00:38
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0803047-23.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALEXANDRE BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA SILVA - PB29541 REU: MAURÍCIO SURIÁNO DE SOUZA Advogado do(a) REU: PAULO RICARDO SORIANO DE SOUZA - PE13443 DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, retifique-se o polo passivo da ação em comento, atentando-se aos dados pessoais fornecidos pelo réu no ID 98334295.
Por conseguinte, embora o feito esteja aparentemente pronto para saneamento, sobretudo quando já precluso o direito das partes de especificarem provas, compulsando-se os autos, observa-se que a parte promovida, requereu a gratuidade judiciária (ID 98334262).
Assim, o art. 99, do CPC, estabelece: "Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Desta feita, antes de sanear o feito, DETERMINO a intimação da parte promovida para, em 10 (dez), apresentar documentos que demonstrem a hipossuficiência alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
18/02/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de MAURÍCIO SURIÁNO DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:28
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2024 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/09/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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29/08/2024 21:39
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/09/2024 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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28/08/2024 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 28/08/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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28/08/2024 09:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2024 09:31
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2024 14:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2024 11:25
Juntada de Certidão
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18/07/2024 08:47
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 14:43
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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03/06/2024 09:29
Recebidos os autos.
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03/06/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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20/05/2024 01:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2024 01:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 01:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE BATISTA DA SILVA - CPF: *45.***.*75-19 (AUTOR).
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07/05/2024 13:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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