TJPB - 0808772-82.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:53
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL Processo nº 0808772-82.2024.8.15.0001 SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DESISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, VIII, DO CPC.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial.
A parte demandante informou a regularidade do débito após o ajuizamento da ação (ID 112233582).
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
No caso em análise, a parte requerida efetuou o pagamento de seu débito após a propositura da presente ação.
Não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º1, do CPC, haja vista que não houve contestação.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e, com base no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas pagas.
Sem honorários.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Proceda-se ao desbloqueio do bem, se necessário.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas.
Valério de Andrade Porto Juiz de Direito 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
26/08/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 09:51
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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26/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:49
Juntada de Informações
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25/08/2025 21:53
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2025 06:54
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:47
Juntada de Petição de informação
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23/04/2025 15:30
Decorrido prazo de IVONEIDE NUNES DE PAULA em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande 0808772-82.2024.8.15.0001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: IVONEIDE NUNES DE PAULA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza de Direito da vara supra, nos termos do art. 426 do Código de Normas do TJ-PB, intimo a parte autoraatravés de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da juntada de novo(s) documentos/petições ( art 398 CPC (1973) /art. 437,§1ª NCPC).
Bloqueio Renajud.
Campina Grande-PB, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA DAS GRACAS WANDERLEY Técnico Judiciário -
21/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:34
Juntada de Informações
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20/02/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 10:51
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
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18/08/2024 04:22
Juntada de provimento correcional
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17/04/2024 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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21/03/2024 09:03
Outras Decisões
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21/03/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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