TJPB - 0866368-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 17:36
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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02/07/2025 20:21
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2025 17:33
Publicado Expediente em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0866368-38.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: PERALDO PEREIRA PONTES REU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, DAVID LIMA FERNANDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0866368-38.2024.8.15.2001 ,Id. 114829744, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB17.064 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 26 de junho de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
26/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:34
Determinado o arquivamento
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25/06/2025 13:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:53
Decorrido prazo de PERALDO PEREIRA PONTES em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:20
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 30/06/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2025 10:42
Determinada diligência
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28/05/2025 22:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 18:12
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0866368-38.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: PERALDO PEREIRA PONTES REU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, DAVID LIMA FERNANDES De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 22 de maio de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
22/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 03:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/05/2025 02:12
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
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23/04/2025 14:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/06/2025 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/04/2025 17:58
Determinada diligência
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09/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:55
Deferido o pedido de
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13/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:58
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0866368-38.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: PERALDO PEREIRA PONTES REU: C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, DAVID LIMA FERNANDES Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC.
Havendo cumprimento, renove-se o expediente retro no endereço informado, atualizando-se as informações nos autos eletrônicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 22/01/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/01/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:28
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2024 06:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/12/2024 06:13
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/11/2024 12:14
Expedição de Carta.
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26/11/2024 12:14
Expedição de Carta.
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26/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/01/2025 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de comunicações
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16/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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