TJPB - 0804447-16.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:39
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:51
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 12:05
Juntada de Petição de resposta
-
07/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804447-16.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Bancários, Indenização por Dano Moral] Autor(es): Nome: ADEMIRSO CLEMENTINO PEREIRA Endereço: Rua São Francisco, 28, CENTRO, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias..
Data e assinatura eletrônicas. -
21/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:00
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 16:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2024 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMIRSO CLEMENTINO PEREIRA - CPF: *04.***.*95-72 (AUTOR).
-
16/08/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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