TJPB - 0873386-13.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:38
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0873386-13.2024.8.15.2001 [Adjudicação de herança] REQUERENTE: LEANDRO MELO DE ANDRADE REQUERIDO: JOSE LUNA DE MENEZES SENTENÇA ALVARÁ – Pedido de desistência – Extinção sem resolução de mérito. - Extingue-se o feito sem resolução de mérito quando a parte autora desiste de prosseguir com o processo.
Vistos, etc… LEANDRO MELO DE ANDRADE, através da presente ação de alvará, requereu o levantamento do saldo da restituição de imposto de renda de titularidade de JOSÉ LUNA DE MENEZES, dado seu falecimento.
No id. 106916876 pugnou pela extinção do feito. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O pedido encontra-se prejudicado. É que a parte autora requereu a desistência, não mais possuindo interesse no deslinde do feito.
Diante de tal manifestação, resta, tão somente, deferir a pretensão, por se tratar de feito de jurisdição voluntária.
Ante o exposto, fulcrado nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, tendo em vista a desistência do pedido formulado pela parte autora, com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Desnecessário aguardar o trânsito em julgado, por isso certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito - 
                                            
21/02/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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21/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:59
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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10/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:01
Determinada Requisição de Informações
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10/01/2025 08:22
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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10/01/2025 07:10
Conclusos para despacho
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08/01/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 09:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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08/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 19:50
Determinada a redistribuição dos autos
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02/12/2024 07:35
Conclusos para decisão
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01/12/2024 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2024 15:01
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/11/2024 15:55
Declarada incompetência
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21/11/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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