TJPB - 0802534-17.2024.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:55
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE QUEIMADAS - 1ª VARA MISTA PROCESSO N. 0802534-17.2024.8.15.0981 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 346, do Código de Normas Judicial da CGJ - PB1, diante do retorno dos autos da superior instância, por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito desta Vara, fica a parte autora INTIMADA, através do(a) seu(a) advogado(a), para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Queimadas, 3 de setembro de 2025 LUCIANO DA CUNHA FARIAS Analista/Técnico(a) Judiciário Art. 346.
Com o retorno dos autos da instância superior, o servidor intimará a parte vencedora para requer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 07:38
Recebidos os autos
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03/09/2025 07:38
Juntada de Certidão de prevenção
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06/06/2025 06:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2025 14:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 02:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN.
PRAZO: 10 DIAS.
PROCESSO Nº 0802534-17.2024.8.15.0981.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica o(a) AUTOR(A): AUTOR: BRAZIL AUTOSEG MONITORAMENTO VIA SATELITE E PROTECAO VEICULAR LTDA, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos: Advogado do(a) AUTOR: CECILIO LEANDRO GOMES - RN13297, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID108110856 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita: "ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, e assim o faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Brasileiro, para condenar BRUNO DA SILVA PEREIRA a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.135,82 (dois mil cento e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos) devidamente atualizada monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês contados a partir da data da publicação da sentença. (XXX)".
Queimadas, 24 de fevereiro de 2025.
LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a). -
24/02/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA PEREIRA em 10/02/2025 23:59.
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05/01/2025 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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13/12/2024 11:30
Expedição de Carta.
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11/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:01
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/12/2024 07:33
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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