TJPB - 0807488-39.2024.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
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10/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:00
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL Processo nº 0807488-39.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de viabilizar o depósito judicial dos valores adimplidos pelo executado, em razão do pedido de destaque de honorários contratuais, deverá o patrono juntar aos autos o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios, uma vez que o instrumento acostado no Id 121120520 não especifica a porcentagem a título de contraprestação pelos serviços, embora o patrono requeira a quantia correspondente a 30% do valor da condenação, o que compromete a regularidade formal do instrumento contratual para fins de destaque.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Luciana Rodrigues Lima Juíza de Direito -
20/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:59
Determinada diligência
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19/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 11:25
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807488-39.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. 1- Intime-se a parte promovida, por seu advogado, para, em até 15 (quinze) dias, pagar o débito constante na sentença retro. 2- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo, o débito fica de logo acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§1 do art. 523 do NCPC); 3- Não efetuado o pagamento, expeça-se de logo mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 do NCPC. 4- Ultrapassado o prazo sem pagamento voluntário, tem-se automaticamente iniciado o prazo (independentemente de penhora ou nova intimação) de até 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do NCPC.
Altere-se a classe processual cadastrada no registro do feito para constar "execução/cumprimento de sentença".
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, na data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 23:22
Recebidos os autos
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01/07/2025 23:22
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 20:51
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:21
Juntada de Petição de apelação
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12/12/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:31
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2024 13:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/05/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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27/05/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 08:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/05/2024 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/05/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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22/05/2024 08:49
Recebidos os autos.
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22/05/2024 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de JOSEFA SALUSTIANA DE OLIVEIRA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/05/2024 23:59.
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22/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2024 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA SALUSTIANA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*76-53 (AUTOR).
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21/03/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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